A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu extinguir as penas de todos os policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em outubro de 1992. O Ministério Público de São Paulo ainda pode recorrer à decisão.
As penas foram extintas porque o Órgão Especial do TJ, composto por 25 desembargadores, incluindo os mais antigos do tribunal, acatou o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2022 para anistiar os policiais. O decreto foi considerado constitucional pelo grupo e deve ser aplicado aos condenados.
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“Vez que, pelo exposto, estão adimplidas as condições impostas pelo citado Decreto Presidencial e que, como visto, o texto foi considerado constitucional pelo c. Órgão Especial desta c. Corte, a concessão do indulto é medida que se impõe”, justificou o desembargador Roberto Porto, relator do caso.
O massacre do Carandiru completou 32 anos em 2024. O caso ganhou repercussão nacional por conta da repressão policial a uma rebelião prisional, que resultou na morte 111 detentos. Segundo a Secretaria de Segurança Pública do estado, 3.500 tiros foram disparados. Ao todo, 74 policiais militares foram condenados em júri popular com penas que variam de 48 a 624 anos de prisão.
O processo, que soma mais de 100 mil páginas, tem sido marcado por adiamentos e reviravoltas na Justiça. A ação ficou travada durante uma década enquanto aguardava uma decisão definitiva sobre os detalhes do julgamento.
Todas as fases dos julgamentos foram finalizadas em 2014. Na ocasião, todos os condenados puderam aguardar a conclusão do processo em liberdade. Três réus foram absolvidos por falta de provas e muitos deles continuaram trabalhando na polícia.
Em janeiro de 2023, a então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, suspendeu os efeitos do indulto. O julgamento do mérito do caso estava agendado para junho deste ano, mas não ocorreu.
No mesmo mês, o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar que permitiu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgar o indulto como constitucional. O indulto de Bolsonaro, no entanto, foi questionado no STF pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que considera a decisão de Bolsonaro inconstitucional, pois viola a dignidade humana e concede anistia a pessoas envolvidas em crimes de lesa-humanidade.