No dia 21 de janeiro é celebrado o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, instituído há 13 anos pela lei 11.635 em homenagem à Mãe Gilda, Iyalorixá vítima de intolerância religiosa em 1.999. Em São Paulo, os registros deste tipo de crime cresceram quase 22% no ano passado, conforme revelam dados da Polícia Civil.
Em 2019, foram registrados 3.969 boletins de ocorrência para casos de intolerância religiosa, contra 3.260 registros em 2018. A média de ocorrências diárias também aumentou de 8,93 em 2018 para 10,97 em 2019.
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Para o Conselho Regional de Serviço Social de São Paulo (CRESS-SP), o racismo é o principal problema a ser enfrentado no combate à intolerância religiosa no país. Um estudo de autoria dos conselheiros estaduais da entidade, Julio Cézar de Andrade e Luciano Alves, alerta para os exemplos recentes deste tipo de crime como a viralização de vídeos com facções do crime organizado e líderes evangélicos fundamentalistas comemorando êxito ao atacar terreiros de candomblé.
O estudo afirma que na análise de ações contra crenças ligadas às tradições negras e indígenas, constatam-se estreitas ligações com as expressões do racismo que estruturam a sociedade brasileira. O texto destaca que mais de um terço dos registros de discriminação religiosa é de violência contra locais e pessoas vinculadas às crenças de matriz africana.
Segundo o conselheiro Luciano Alves, o combate à intolerância religiosa perpassa por diferentes debates como a reavaliação de políticas públicas, a educação em direitos humanos e principalmente o combate ao racismo religioso.
“Não adianta querer ver mudança se não houver discussão do combate ao racismo. O racismo implícito na cultura, no rechaço à cultura afro-brasileira ou às religiões de matriz africana”, explica.
Laicidade do estado
De acordo com a Constituição Federal, o Brasil é um estado laico e que prega a desagregação da religião e seus valores sobre os atos governamentais. O artigo 5º considera inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
O conselheiro Luciano Alves avalia que o estado laico, como descrito na Constituição, deve combater a intolerância principalmente a expressa por meio da violência. Segundo ele, na prática, o combate não acontece no país.
“O fortalecimento da laicidade do Estado já seria um ponto fundamental no combate à intolerância porque a garantia da expressão religiosa estaria prevista de forma suficiente. Isso não significa o que está sendo feito agora, por exemplo, com o crescimento vertiginoso da relação do Estado com denominações evangélicas. Os três poderes [executivo, legislativo e judiciário] deveriam defender a laicidade do Estado”, sustenta.