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Reconhecimento facial e biométrico de crianças nos estádios viola o ECA, diz pesquisa

Segundo o estudo, clubes de futebol brasileiros têm coletado dados sensíveis de crianças e adolescentes com o sistema de reconhecimento biométrico e facial
Para os pesquisadores, recolher dados biométricos e faciais de crianças e adolescentes menores de 16 anos viola o ECA.

Foto: Tânia Rego / Agência Brasil

28 de agosto de 2024

Um relatório divulgado pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) aponta os desafios na aplicação de tecnologias de reconhecimento facial nos estádios brasileiros em relação aos direitos de crianças e adolescentes.

O estudo “Esporte, Dados e Direitos: O uso de reconhecimento facial nos estádios Brasileiros” indica que os clubes têm utilizado os mesmos métodos de controle biométrico e facial para adultos e crianças e adolescentes menores de 16 anos.

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Atualmente, as tecnologias de reconhecimento facial estão presentes em cerca de 22 estádios, distribuídos em 14 estados. São eles Goiás, Alagoas, Rio de Janeiro, Ceará, São Paulo, Bahia, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará e Sergipe.

De acordo com o levantamento, estádios têm coletado informações e dados para permitir a entrada nos eventos esportivos independente da idade e, em alguns casos, até de crianças de colo. No Goiás Esporte Clube, por exemplo, cerca de 30 mil dos cadastros efetivados são de crianças entre dois e 14 anos.

O número representa 14,3% de todos os torcedores cadastrados até junho deste ano. O clube chegou a instalar catracas especiais adaptadas para o tamanho das crianças.

No time do Botafogo, é ofertado gratuidade para os torcedores menores de 12 anos mediante ao cadastro de biometria, tal como no Flamengo. No caso do Vasco, o cadastro biométrico e facial é solicitado para crianças a partir de três anos. 

Para os pesquisadores, a tendência é preocupante e vai contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), legislações que enfatizam a proteção da dignidade, privacidade e integridade das crianças e adolescentes.

“No que tange à identificação dos usuários, o registro facial está sob o escrutínio das

entidades desportivas, mas não somente. Como observamos, os estádios possuem

diferentes empresas de tecnologia para o tratamento dos dados, que por sua vez podem contar com companhias terceirizadas para armazenar e renderizar as imagens e vídeos coletados”, diz trecho do documento.

O relatório também enfatiza que o uso dessas tecnologias pode resultar em uma aplicação discriminatória, baseada no viés racial. A partir de um estudo de 2018, os pesquisadores revelam que os algorítimos de reconhecimento facial tendem a apresentar índices de erros maiores para mulheres negras (34,7%) em relação a homens brancos (0,8%).

Em 2019, no estádio do Maracanã, 11 pessoas foram detidas pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ) com a utilização do reconhecimento facial. Destas, sete não possuíam nenhum mandado de prisão em aberto. Em abril de 2024, um torcedor negro foi detido pela polícia na final do campeonato sergipano de futebol, após ter sido reconhecido erroneamente.

“Se por um lado a implementação do sistema é legitimada por supostas vantagens –como agilidade e segurança –, o uso da tecnologia pode levar os torcedores a alguns riscos, como identificações equivocadas que podem gerar impedimento de acesso, abordagens violentas e até mesmo a uma detenção injusta”.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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