O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública contra o vereador de Maricá (RJ), Ricardo Magalhães Garcia Gutierrez (PR), por intolerância religiosa. A ação ocorreu após o vereador divulgar um vídeo nas redes sociais, disseminando medo e ódio às religiões de matriz africana.
O vídeo em questão foi publicado no Instagram em janeiro deste ano e acusa a prefeitura de Maricá de estar doutrinando religiosamente as crianças nas escolas públicas municipais, usando termos pejorativos para se referir às religiões de matriz africana. Segundo o MP, em parte do vídeo aparece a mensagem: “Quando seu filho for possuído, você saberá de quem é a culpa”.
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Na mesma publicação, aparece a imagem de um homem negro, com olhos arregalados e boca aberta, da qual um líquido vermelho escorre pelos lábios. Em dado momento, o símbolo do Partido dos Trabalhadores (PT) surge entre velas acesas e fagulhas.
O MPRJ solicita, em caráter de urgência, que o vereador seja obrigado a retirar o vídeo de suas redes sociais, além de uma retratação pública. O órgão ainda realizou uma reunião com o parlamentar, onde o alertou sobre sua conduta ilícita, mas Ricardo se recusou a remover o conteúdo, assim como negou firmar compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público.
“Ao afirmar que crianças e adolescentes estão em risco, esse tipo de mídia explora o racismo estrutural e aumenta a sensação de insegurança e medo diante daquilo que não se conhece e, por consequência, estimula a segregação e justifica a prática de violências físicas e psicológicas, o que aumenta a vulnerabilidade vivenciada por esse grupo”, diz a promotora de Justiça, Marcela do Amaral, na ação civil pública.
Além da retirada do vídeo, o MPRJ requer que a 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá determine, no prazo de dez dias, que o vereador se retrate por vídeo. A retratação deve ter duração semelhante ao primeiro conteúdo, e terá que ser mantida em todas as páginas oficiais nas redes sociais pelo período de 30 dias.
Nas solicitações, o Ministério reforça que, em caso de omissão no cumprimento da remoção da postagem, o vereador seja multado em R$ 200 mil. Caso a decisão judicial não seja cumprida, o órgão pede que seja determinada a exclusão do material pela empresa responsável pelo Instagram.