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SC: justiça determina indenização a detento por condições insalubres em presídio

No processo, o rapaz aponta superlotamento das celas e diz que dormia no chão, em meio ao vaso sanitário, com umidade e mau cheiro

Imagem mostra mãos para fora de uma cela

Foto: Imagem: Agência Brasil

28 de setembro de 2022

A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que o estado pague indenização de R$ 5 mil a um detento em razão de condições insalubres no presídio de Joinville, município localizado na região norte do estado. A decisão foi publicada no dia 13 de setembro deste ano.

A ação foi aberta após o detento enviar uma carta à Defensoria Pública de Santa Catarina em que relatava o superlotamento da cela onde estava, que, segundo seu relato, tinha entre 12 a 20 pessoas e apenas oito camas.

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Ele também informou que dormiu no chão por cinco meses até conseguir ter uma cama, que ficava em meio ao vaso sanitário, com umidade, mau cheiro e correndo o risco de se contaminar com doenças. Ainda na carta, o presidiário informa que ele e os familiares já foram alvo de maus tratos quando agentes penitenciários os oprimiram com arma de fogo e balas de borracha, situação ocorrida em janeiro de 2019.

O detento também apontou irregularidades na alimentação fornecida, com pedaços de PVC, acrílico e fios de cabelo e que não há descarga nos vasos sanitários das celas devido à constante falta de água e que gera mau cheiro nas celas.

Ao longo do processo, o rapaz também aponta uma série de irregularidades como problemas com a ventilação nas celas, na rede elétrica, no encanamento de esgoto, kits de higiene, entre outros, com base em provas colhidas durante uma inspeção realizada pelo juiz de direito da Vara de Execuções Penais, João Marcos Buch, em 2017.

Em resposta, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SC), representante do Estado de Santa Catarina, disse que o detento não apresentou provas das alegações, negou a superlotação na cela e apontou que a média de presos na cela do detento é de 13 a 15 e não de 12 a 20 como ele alega.

Além disso, a Procuradoria também informou que o presídio não tinha problemas com saneamento, com o sistema elétrico, nem esgoto e argumentou que o detento “não está numa pousada nem num hotel, ou em sua casa”.

Em um trecho do processo, a PGE-SC aponta que uma decisão condenatória ao Estado poderia acarretar em um “efeito negativo” pois poderia “encorajar qualquer preso de qualquer presídio a demandar danos morais contra o Estado por estar encarcerado”.

Inicialmente, a ação havia sido julgada improcedente em primeira instância. No entanto, a Turma Recursal decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso do detento, representado pela Defensoria Pública de Santa Catarina.

Na decisão, o relator, juiz Alexandre Morais da Rosa, ressaltou que, desde 2015, o Supremo Tribunal Federal declarou que o sistema carcerário está em “estado de coisas inconstitucional” e que a Constituição também estabelece direito aos presos.

O juiz também destacou que a situação narrada pelo detento foi comprovada com base nos documentos da inspeção realizada pela Vara de Execuções Penais e que as provas não foram rebatidas pelo Estado.

“Se o discurso da ressocialização é o pressuposto da intervenção estatal […], a ausência de condições mínimas, o comportamento em desconformidade com as normas próprias, configura violação específica do Estado na modalidade negligência”, cita o juiz em um dos trechos da decisão.

Leia também: Pena de fome: alimentação em presídios está longe de ser digna

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