A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um shopping center terá que pagar uma indenização de R$ 25 mil a um cliente negro após seguranças do estabelecimento o expulsarem sem motivo aparente. O caso foi reconhecido como perfilamento racial e a decisão foi unânime. As informações são da revista eletrônica Consultor Jurídico.
O cliente alegou que foi perseguido e abordado de forma agressiva pelos seguranças, que insistiram para que ele deixasse o local, mesmo sem ter cometido qualquer infração. O juiz responsável pelo caso, José Wellington Bezerra da Costa Neto, da 4ª Vara Cível de Mauá, havia inicialmente julgado a ação como improcedente, alegando falta de provas consistentes.
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Porém, a Câmara de Direito Privado do TJ-SP considerou que houve discriminação racial no episódio. O relator do caso, desembargador Alfredo Attié, destacou que o autor da ação não conseguiu produzir provas adicionais devido à inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Os vídeos das câmeras de segurança do shopping foram analisados durante o julgamento e contribuíram para esclarecer o ocorrido. Segundo Attié, as imagens não foram suficientes para refutar as alegações do cliente, levando em conta a inversão do ônus da prova.
O relator concluiu que os seguranças vigiaram e seguiram o cliente sem motivo aparente, exceto pelo fato de ele ser negro. O incidente ocorreu no Mauá Plaza Shopping, em outubro de 2021, quando o cliente foi abordado e forçado a sair do estabelecimento.
Segundo o consumidor, após questionar o porquê de sair e argumentar que nada havia feito de errado, os seguranças o empurraram, enquanto exigiam a sua retirada. O autor informou que apenas ele foi tratado dessa forma e atribuiu o “ódio” à cor de sua pele e às suas roupas de cantor de rap.
O estabelecimento negou qualquer ato discriminatório por parte de seus funcionários.
Perfilamento racial se torna ilegal
Na última quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é ilegal o perfilamento racial em abordagens policiais em todo o país. A decisão foi feita durante um julgamento de um homem negro que alegou ter sido detido com base na cor da pele.
A tese fixada pelo plenário determina que a abordagem policial deve ser fundamentada em elementos indiciários objetivos, como posse de arma proibida ou outros objetos ilegais, e não pode ser baseada na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física.