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Somente 7% dos processos judiciais por grilagem na Amazônia geram condenação

Estudo do Imazon aponta que a maioria dos processos judiciais por grilagem na Amazônia Legal levam, em média, seis anos para serem julgados
Vista aérea do encontro da Floresta Amazônica com lavouras de milho e soja, na margem da Terra Indígena Erikpatsa.

Vista aérea do encontro da Floresta Amazônica com lavouras de milho e soja, na margem da Terra Indígena Erikpatsa.

— Fernando Frazão/Agência Brasil

18 de agosto de 2025

No Brasil, entre 2004 e 2020, cerca de 35% das decisões judiciais em processos sobre grilagem de terras na Amazônia Legal resultaram em absolvição. Segundo a pesquisa do Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), apenas 7% resultaram em condenações. 

O levantamento avaliou 526 decisões judiciais sobre tipos penais usados para o combate à grilagem, com base em dados do Ministério Público Federal (MPF) nos nove estados da Amazônia Legal, de organizações da sociedade civil que atuam na região e do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1).

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Entre os crimes mais recorrentes, a pesquisa destacou a invasão de terra (25%), a falsidade ideológica (15%) e o estelionato (15%). O desmatamento representou 5% do total e a associação criminosa, 4,5%. 

A maioria dos processos avaliados, no período entre 2010 e 2015, se referia a casos que ocorreram em terras públicas federais, com mais frequência em projetos de assentamento (30%), glebas públicas (26%) e Unidades de Conservação (21%).

Apesar de 42% dos processos não informarem o tamanho da área da possível grilagem, mais de 18% envolviam territórios acima de 10 mil hectares.

Depois da absolvição, a prescrição e a extinção do processo foram os desfechos mais comuns, com respectivamente 33% e 10%. Em 6% das decisões, os réus conseguiram benefícios legislativos para não serem considerados condenados, após cumprirem com obrigações estabelecidas em juízo. 

As absolvições ocorreram principalmente pela falta de provas, pelo reconhecimento da boa-fé dos réus e da aplicação do princípio “in dubio pro reo”, que beneficia o acusado quando há dúvidas sobre a materialidade do crime ou de sua autoria. 

O levantamento também destacou que, no intervalo observado, o tempo médio para o julgamento das decisões foi de seis anos. Em 48% das decisões, a espera foi de cinco anos. 

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  • Verônica Serpa

    Formada em Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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