O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou parcialmente, na tarde desta quinta-feira (3), o plano de redução da letalidade apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como ADPF das Favelas.
A ação constitucional foi protocolada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2019, com a participação de movimentos sociais, e visa reduzir o uso excessivo da força em operações policiais deflagradas nas periferias, com foco nas atuação das forças de segurança do estado. O julgamento foi retomado em fevereiro deste ano.
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A decisão do colegiado determinou que as operações policiais só deverão ser realizadas no período diurno, sendo vedado o ingresso forçado em domicílios à noite.
As ações devem contar com a presença de ambulâncias o mais próximo possível do local sempre que houver risco de conflito armado. O governo do Rio de Janeiro deve regulamentar a medida em até 180 dias.
Em caso de mortes em decorrência de operações policiais, as corporações deverão comunicar o Ministério Público estadual imediatamente. Nas ações que resultarem em óbitos, os locais devem ser preservados pelos primeiros policiais que atenderem à ocorrência, até a chegada do delegado.
A orientação do STF determina o prazo de 60 dias para a conclusão das apurações administrativas das Corregedorias para as mortes em decorrência de intervenção policial.
O prazo poderá ser ampliado se houver necessidade, desde que o pedido seja devidamente fundamentado e apresentado à Secretaria de Segurança Pública (SSP). O Estado do Rio possui 180 dias para comprovar a implementação das câmeras nas fardas, uniformes e viaturas das polícias Civil e Militar.
Segundo o documento, as próprias forças de segurança serão responsáveis por avaliar e definir o grau adequado de força em cada operação.
As corporações deverão observar a proporcionalidade e, sempre que possível, planejar as operações previamente. Para casos de emergência, as ações poderão ser justificadas posteriormente, mas as justificativas devem ser avaliadas pelos órgãos de controle e pelo Poder Judiciário.
O Plenário também determinou que o governo estadual crie, em 180 dias, um programa de assistência à saúde mental dos profissionais de segurança pública, com atendimento psicossocial obrigatório sempre que houver envolvimento em um incidente crítico.