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STF veta uso do termo ‘polícia municipal’ para GCM de Itaquaquecetuba (SP)

Apesar de suspender a alteração na nomenclatura da GCM de Itaquaquecetuba, o ministro Flávio Dino manteve a atualização na competência da corporação
Viatura da Guarda Civil Municipal (GCM) de Itaquaquecetuba (SP).

Viatura da Guarda Civil Municipal (GCM) de Itaquaquecetuba (SP).

— Reprodução/GCM

26 de março de 2025

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu a favor da liminar emitida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considera inconstitucional a legislação que altera o nome da Guarda Municipal (GCM) para Polícia Municipal em Itaquaquecetuba, cidade da região metropolitana de São Paulo.

Além da renomeação, a Lei Complementar nº 403/2025 conferia o poder de policiamento “preventivo e comunitário, mediação de conflitos e a promoção do respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos” aos agentes da GCM. 

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“A denominação ‘Guarda Municipal’ é um elemento essencial da identidade institucional desses órgãos. Permitir que um município altere a nomenclatura de sua Guarda Municipal por meio de lei local representaria um precedente perigoso, pois equivaleria a autorizar Estados ou Municípios a modificar livremente a denominação de outras instituições cuja nomenclatura é expressamente prevista na Constituição Federal”, apontou Flávio Dino.

No entanto, o parecer do ministro rejeitou parcialmente a liminar do TJSP e manteve a atualização das competência da corporação, garantido pela legislação de Itaquaquecetuba. 

Para o magistrado, os julgamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995 e do Recurso Extraordinário (RE) 608588 no STF já reconheceram que as guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública, atribuindo funções de segurança urbana.

Dino ressaltou que a decisão do TJSP de suspender integralmente a legislação municipal, sob o argumento de aumento nas despesas públicas, é inconsistente com o entendimento consolidado pelo STF sobre o tema.

Prefeito de Itaquaquecetuba diz que entendimento de Dino é dúbio

O prefeito de Itaquaquecetuba, Delegado Eduardo Boigues (PL), destacou a liberação do STF para que a GCM atue na segurança pública da cidade, como policiamento preventivo e comunitário, bem como em outros municípios.

Para ele, no entanto, é dúbio proibir a alteração da nomenclatura de “polícia”, uma vez que o Supremo permite que os guardas assumam poder de polícia.

“Entendimento este que classificamos como dúbio. Isto porque, foi reconhecido, pelo próprio STF, que as Guardas Civis têm poder de Polícia e podem fazer policiamento urbano ostensivo e devidamente armado. Portanto, com relação à alteração da nomenclatura, vamos aguardar o julgamento de agravo já apresentado perante o TJ-SP. Também iremos requerer a habilitação, nos autos, por se tratar de parte interessada, e propor agravo interno, à decisão do ministro Flávio Dino, para que então o plenário do STF defina sobre a constitucionalidade ou não da lei de Itaquaquecetuba”, diz Boigues, em nota.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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