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STJ extingue pena de homem acusado por porte de 23 gramas de maconha

Em decisão colegiada, os ministros do STJ extinguiram a pena com base na descriminalização da maconha, aprovada pelo STF em junho
Homem processado havia sido condenado a cumprir pena de reclusão por portar 23 gramas de maconha.

Foto: Marcello Casal Júnior / Agência Brasil

22 de agosto de 2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, em decisão colegiada, a tese que fixou uma quantidade mínima de maconha para distinguir traficantes de usuários, conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. O parecer foi dado em recurso especial e divulgado na última quarta-feira (21).

No processo julgado, o acusado foi sentenciado a cumprir a pena de seis anos pelo porte de 23 gramas da substância. O veredito dos ministros determinou a extinção da punibilidade do réu, considerando a compatibilidade do caso concreto com a tese fixada no Supremo.

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O colegiado também optou por devolver o processo para o Juizado Especial Criminal, instituição de primeira instância, para apuração do ilícito administrativo e aplicação das devidas sanções.

‘“Considerando a quantidade de substância entorpecente popularmente conhecida como maconha apreendida em poder do acusado (23 g), e a desclassificação do tipo legal realizada por este e. STJ, deve ser reconhecida extinta a punibilidade do réu, com a consequente remessa ao Juizado Especial Criminal competente para a apuração do ilícito administrativo.”, diz o ministro e relator, Sebastião Reis Júnior, em parecer.

Descriminalização 

Em junho deste ano, o STF concluiu o julgamento do recurso que pautou a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. O processo, que durou nove anos, formou maioria favorável para a fixação de uma quantidade mínima que diferencie traficantes de usuários.

A resolução final do Supremo classificou como usuário aquele que “adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas”. Além da definição, a medida determina que as punições para a contravenção sejam administrativas, e não criminais. 

O entendimento do STF foi dado em uma tese de repercussão geral, que deve ser considerada no julgamento de casos semelhantes que tramitarem nos demais órgãos do judiciário brasileiro. Porém, a regra é temporária e valerá até que o Congresso Nacional legisle sobre o assunto.

Texto com informações da Agência Brasil*

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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