O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou, em decisão colegiada, a tese que fixou uma quantidade mínima de maconha para distinguir traficantes de usuários, conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. O parecer foi dado em recurso especial e divulgado na última quarta-feira (21).
No processo julgado, o acusado foi sentenciado a cumprir a pena de seis anos pelo porte de 23 gramas da substância. O veredito dos ministros determinou a extinção da punibilidade do réu, considerando a compatibilidade do caso concreto com a tese fixada no Supremo.
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O colegiado também optou por devolver o processo para o Juizado Especial Criminal, instituição de primeira instância, para apuração do ilícito administrativo e aplicação das devidas sanções.
‘“Considerando a quantidade de substância entorpecente popularmente conhecida como maconha apreendida em poder do acusado (23 g), e a desclassificação do tipo legal realizada por este e. STJ, deve ser reconhecida extinta a punibilidade do réu, com a consequente remessa ao Juizado Especial Criminal competente para a apuração do ilícito administrativo.”, diz o ministro e relator, Sebastião Reis Júnior, em parecer.
Descriminalização
Em junho deste ano, o STF concluiu o julgamento do recurso que pautou a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. O processo, que durou nove anos, formou maioria favorável para a fixação de uma quantidade mínima que diferencie traficantes de usuários.
A resolução final do Supremo classificou como usuário aquele que “adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas”. Além da definição, a medida determina que as punições para a contravenção sejam administrativas, e não criminais.
O entendimento do STF foi dado em uma tese de repercussão geral, que deve ser considerada no julgamento de casos semelhantes que tramitarem nos demais órgãos do judiciário brasileiro. Porém, a regra é temporária e valerá até que o Congresso Nacional legisle sobre o assunto.
Texto com informações da Agência Brasil*