A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, que ocupa o cargo de forma interina, emitiu um parecer contrário à anistia concedida pela Emenda Constitucional (EC) 117/2022 aos partidos políticos que destinaram recursos mínimos a mulheres, negros e programas de fomento à participação feminina nas últimas eleições. Duas regras previstas da emenda são alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq).
“Os arranjos legislativos que, por qualquer modo, impliquem sub-representação de mulheres e de negros na política para aquém dos patamares já alcançados, além de violarem os limites materiais ao poder de emenda à Constituição Federal, significam inadmissível retrocesso em políticas afirmativas voltadas a assegurar isonomia política de gênero e racial”, justifica a procuradora na decisão.
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Segundo um comunicado oficial, os dispositivos impedem a aplicação de qualquer tipo de sanção — como devolução de dinheiro, multa ou suspensão do Fundo Partidário — às agremiações que não cumpriram a cota mínima de financiamento em razão de gênero e raça até 2022.
Desde as eleições de 2018, os partidos são obrigados a destinar ao menos 30% dos recursos públicos de campanha às mulheres. A partir de 2020 também se tornou obrigatória a repartição de recursos na exata proporção entre candidatos negros e brancos.
Para Elizeta Ramos, as conquistas alcançadas em termos de igualdade de gênero e igualdade racial no campo da participação político-eleitoral não podem ser simplesmente desfeitas, enfraquecidas ou tornadas sem efeitos.
A PGR endossa a fala de Elizeta afirmando que o financiamento especial para candidaturas de pessoas negras, de mulheres e de outros grupos sub-representados, visa a corrigir distorções e a promover representação mais inclusiva, com reflexos diretos na abertura de espaços políticos e consequente capacidade de as decisões parlamentares traduzirem as vontades e as necessidades das minorias sub-representadas.