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Câmara aprova reforço de medida protetiva em caso de aproximação do agressor

Projeto de lei tipifica como crime de descomprimento de medida protetiva a aproximação do agressor, mesmo que ocorra com o consentimento da vítima
Jovem mulher negra mostra o símbolo de proibição de sinal de stop mantendo a palma da mão para frente.

Jovem mulher negra mostra o símbolo de proibição de sinal de stop mantendo a palma da mão para frente.

— Reprodução/Freepik

9 de julho de 2025

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei (PL) 6020/2023 que tipifica como crime de descumprimento de medida protetiva a aproximação do agressor, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima.

A proposta aprovada é de autoria da deputada federal Dra. Alessandra Haber (MDB-PA) e se trata de um texto substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A parlamentar acrescentou ao projeto original os casos de aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

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A Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para o indivíduo que descumpre medida protetiva. Com as mudanças propostas, o descumprimento de determinação judicial de não se aproximar desses locais será considerado mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas valerá apenas no caso de aproximação voluntária do agressor.

“A proposta de incluir a aproximação voluntária do agressor, ainda que com o consentimento expresso da vítima, como um crime de descumprimento de medida protetiva, busca corrigir lacunas existentes na legislação, onde a vontade momentânea da vítima não deve sobrepor-se à necessidade de garantir sua segurança a longo prazo”, diz trecho da proposta.

Agora, o texto segue para apreciação do Senado e posteriomente pode ser sancionado ou vetado pelo presidente Lula (PT).

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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