A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga, será analisada na próxima terça-feira (4) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A medida foi aprovada no Senado em 16 de abril como resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha.
A PEC propõe a inclusão de um inciso ao art. 5º da Constituição para considerar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. De acordo com a proposta, é necessário diferenciar entre traficantes e usuários com base nas circunstâncias específicas de cada caso, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão, além de tratamento contra a dependência.
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Na CCJ da Câmara, o relator é o deputado federal Ricardo Salles (PL-SP). A expectativa é que ele apresente seu parecer sobre o tema na terça-feira. Posteriormente, qualquer deputado pode pedir vista, o que pode adiar a votação do tema por, no mínimo, duas sessões do plenário da Câmara. Se aprovada na CCJ, a PEC segue para análise do plenário.
A PEC foi proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), em setembro de 2023, quando o placar a favor da descriminalização do porte de maconha estava em 5 a 1 no STF. No Senado, a medida foi aprovada por 53 votos a favor e apenas nove contrários.
A política antidrogas proposta preocupa especialistas e defensores dos direitos humanos, que temem o aumento do encarceramento em massa devido à falta de uma definição clara sobre a distinção entre uso pessoal e tráfico. Organizações contrárias à PEC das Drogas entregaram ao senador Rodrigo Pacheco uma nota de repúdio, assinada por 350 ativistas, criticando a condução da política nacional de drogas e direitos humanos.
Caso seja aprovada na Câmara, a PEC das Drogas pode gerar complicações para o STF, que discute desde março a descriminalização do pequeno porte de maconha. Por se tratar de uma emenda à Constituição, a medida passa a ter superioridade sobre legislações penais, dificultando a continuidade do julgamento do Supremo.