Na capital do Paraná, o vereador Eder Borges (PL-PR) sugere implementar a internação compulsória de pessoas em situação de rua como política pública do município. O projeto original já foi arquivado em 2024, quando foi apresentado à Câmara Municipal de Curitiba (CMC) como proposta legislativa.
A proposição (005.00010.2025) sugere a criação da Política Pública de Internação Humanizada no Município de Curitiba, direcionada à população vulnerável em situação de rua que atenda características específicas, como dependência química crônica e transtornos psicológicos preexistentes ou adquiridos.
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A proposta viabiliza a internação a pedido de familiares ou responsáveis legais, servidores públicos das áreas da saúde e assistência social ou órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad), com a exceção de profissionais de segurança pública.
De acordo com o texto legislativo, o pedido pode ser realizado por qualquer um dos descritos “que constatarem a existência de circunstâncias que justifiquem a internação”, podendo ser com ou sem o consentimento da pessoa em situação de vulnerabilidade.
O vereador ainda propõe que a internação humanizada deverá ser autorizada e documentada por um médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado e define critérios para a abordagem das internações.
Projeto já foi arquivado em 2024
O projeto já foi apresentado por Eder Borges na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em fevereiro de 2024. À época, o vereador tentou estabelecer as diretrizes que orientariam o internamento compulsório. Desta vez, a proposta é apresentada em caráter de política pública do município.
A antiga propositura recebeu o parecer desfavorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que destacou o conflito de competências entre a União e o município, com a Lei de Proteção das Pessoas com Transtornos Menais (10.216/2001) e com o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (11.342/2006).
O arquivamento foi aprovado por unanimidade entre os parlamentares no dia 18 de abril do mesmo ano.