A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal deve analisar, na quarta-feira (17), o projeto de lei que penaliza pessoas jurídicas pela prática de racismo. O texto modifica a Lei 7.716, de 1989, que pune os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Com a proposta, as pessoas jurídicas poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente pela prática de condutas racistas, nos casos em que o crime for cometido por decisão de representante legal ou contratual, ou do órgão colegiado da empresa.
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Conforme o PL 4.122/2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a pena pode incluir multa e restrição de direitos, além do custeio de programas ou serviços sociais de combate ao racismo. Essas penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente.
Os empreendimentos condenados também poderão ser temporariamente fechados e ter as atividades suspensas. Outra possibilidade é a proibição de contratar com o poder público, bem como obter subsídios, subvenções ou doações até o prazo de dez anos.
O projeto seguirá posteriormente para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual será avaliado em caráter terminativo, ou seja, não será levado ao Plenário, exceto se houver um pedido nesse sentido.