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CDH do Senado vai analisar projeto que criminaliza racismo praticado por pessoas jurídicas

Pena pode incluir multa e restrição de direitos, além do custeio de programas ou serviços sociais
Imagem mostra o interior do Senado Federal durante sessão dos deputados.

Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado

16 de julho de 2024

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal deve analisar, na quarta-feira (17), o projeto de lei que penaliza pessoas jurídicas pela prática de racismo. O texto modifica a Lei 7.716, de 1989, que pune os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. 

Com a proposta, as pessoas jurídicas poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente pela prática de condutas racistas, nos casos em que o crime for cometido por decisão de representante legal ou contratual, ou do órgão colegiado da empresa. 

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Conforme o PL 4.122/2021, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a pena pode incluir multa e restrição de direitos, além do custeio de programas ou serviços sociais de combate ao racismo. Essas penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente.

Os empreendimentos condenados também poderão ser temporariamente fechados e ter as atividades suspensas. Outra possibilidade é a proibição de contratar com o poder público, bem como obter subsídios, subvenções ou doações até o prazo de dez anos. 

O projeto seguirá posteriormente para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na qual será avaliado em caráter terminativo, ou seja, não será levado ao Plenário, exceto se houver um pedido nesse sentido.

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  • Mariane Barbosa

    Curiosa por vocação, é movida pela paixão por música, fotografia e diferentes culturas. Já trabalhou com esporte, tecnologia e América Latina, tema em que descobriu o poder da comunicação como ferramenta de defesa dos direitos humanos, princípio que leva em seu jornalismo antirracista e LGBTQIA+.

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