A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), o turno suplementar ao PL.1958/21, que amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Com 17 votos favoráveis e oito contrários, o projeto segue para a Câmara dos Deputados para análise.
O texto estabelece que a reserva de vagas ocorra sempre que houver duas ou mais vagas disponíveis. Nos casos de números fracionários, será arredondado para cima quando o valor for igual ou superior a 0,5. O projeto teve como base o relatório do senador Fabiano Contarato (PT-ES), aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
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A legislação anterior garantia apenas 20% das vagas dos concursos para candidatos racializados. Além do aumento no número de vagas, o texto atual prorroga a política de cotas por mais dez anos e inclui populações quilombolas e indígenas na proposta.
A medida também aplica a reserva de cotas para os processos seletivos da administração federal, incluindo fundações privadas e autarquias. A proposta, originalmente feita pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovada em abril, mas precisou passar por turno suplementar de votação.
O senador relator do projeto na CCJ, Humberto Costa (PT-PE) rejeitou duas das emendas apresentadas na Comissão. A única emenda aceita foi a do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que altera, em todo o texto legislativo, o uso de “negros” para “pretos e pardos”.
De acordo com o senador Plínio Valério (PSDB-AM), a manifestação para a diferenciação entre negros e pardos se deu para evitar o constrangimento das pessoas autodeclaradas pardas.
Para os candidatos indígenas, serão considerados aqueles que se identificarem como parte de uma coletividade indígena, sendo necessário o reconhecimento pela comunidade, mesmo que não vivam em território indígena.
Aos quilombolas, serão considerados “aqueles que se identificarem como pertencente a grupo étnico-racial com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra”.
O projeto inclui a adoção de parâmetros mínimos para o processo de confirmação complementar à autodeclaração, padronizando as regras em todo o território nacional. O uso de critérios considerando características regionais e a garantia do uso de recurso também foram inclusas pelo relator.
Será necessário a decisão unanime do colegiado responsável pela confirmação étnico-racial para os casos nos quais for considerada uma atribuição diferente da declaração do candidato, que em casos de indeferimento, poderão disputar as vagas destinadas à ampla concorrência, desde que não haja indícios de fraude ou má-fé.