A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, na última semana, o projeto (PL 1.958/2021) que prorroga por 25 anos e amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas negras.
O projeto renova o texto da Lei 12.990 de 2014, que estabeleceu cotas de 20% das vagas para negros em concursos e cujo prazo de vigência se encerra em 9 de junho de 2024.
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O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado na forma do novo texto apresentado pelo relator, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo o texto aprovado pelo relator, o número de vagas reservadas passará a ser de 30%, a ser aplicado sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a dois.
“Isso porque os dados revelam que a presença da população negra no âmbito da administração pública federal se encontra bem abaixo do que se visava com ação afirmativa”, justifica o autor.
Desse percentual, 50% das vagas deverão ser destinadas especificamente às mulheres negras, uma vez que a sub-representação das mulheres negras é agravada, mesmo frente aos homens negros, conforme mostra dados do Atlas do Estado Brasileiro do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).
Caso não haja mulheres negras para a ocupação das vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas aos demais candidatos negros, de acordo com a ordem de classificação.
Serão considerados negros, segundo o decreto, pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas e apresentam características fenotípicas que possibilitem o seu reconhecimento social como pessoa negra. Os procedimentos de confirmação serão definidos em cada edital.
O projeto também prevê a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos, mas não especifica percentual, que deverá ser estabelecido em regulamento. Os concursos para cargos efetivos no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverão reservar entre 10% e 30% das vagas para pessoas indígenas.