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Comissão do Senado aprova prorrogação de cotas para negros em concursos

O PL 1.958/2021 prorroga a Lei 12.990 de 2014, que estabelece cotas de 20% das vagas para negros em concursos; vigência da Lei de 2014 se encerra em 9 de junho de 2024
A imagem mostra pessoas negras, dentro de uma sala de aula, realizando uma prova. Essa é uma representação de negros prestando concursos públicos.

A imagem mostra pessoas negras, dentro de uma sala de aula, realizando uma prova. Essa é uma representação de negros prestando concursos públicos.

— Arquivo/Agência Brasil

18 de dezembro de 2023

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou, na última semana, o projeto (PL 1.958/2021) que prorroga por 25 anos e amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas negras.

O projeto renova o texto da Lei 12.990 de 2014, que estabeleceu cotas de 20% das vagas para negros em concursos e cujo prazo de vigência se encerra em 9 de junho de 2024.

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O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado na forma do novo texto apresentado pelo relator, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo o texto aprovado pelo relator, o número de vagas reservadas passará a ser de 30%, a ser aplicado sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a dois.

“Isso porque os dados revelam que a presença da população negra no âmbito da administração pública federal se encontra bem abaixo do que se visava com ação afirmativa”, justifica o autor.

Desse percentual, 50% das vagas deverão ser destinadas especificamente às mulheres negras, uma vez que a sub-representação das mulheres negras é agravada, mesmo frente aos homens negros, conforme mostra dados do Atlas do Estado Brasileiro do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

Caso não haja mulheres negras para a ocupação das vagas reservadas, as remanescentes serão revertidas aos demais candidatos negros, de acordo com a ordem de classificação.

Serão considerados negros, segundo o decreto, pessoas que se autodeclaram pretas ou pardas e apresentam características fenotípicas que possibilitem o seu reconhecimento social como pessoa negra. Os procedimentos de confirmação serão definidos em cada edital.

O projeto também prevê a reserva de vagas para indígenas e quilombolas nos concursos públicos, mas não especifica percentual, que deverá ser estabelecido em regulamento. Os concursos para cargos efetivos no âmbito do Ministério dos Povos Indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deverão reservar entre 10% e 30% das vagas para pessoas indígenas.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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