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Eleições municipais não terão voto em trânsito; eleitores ausentes devem ficar atentos às regras de justificativa

Faltas injustificadas podem acarretar penalidades, incluindo o cancelamento do título de eleitor e restrições em diversos serviços públicos
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), um dos locais onde os eleitores podem fazer a justificativa de sua ausência.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

28 de setembro de 2024

Os eleitores que não estiverem em suas cidades durante o primeiro e o segundo turnos das eleições em outubro não poderão exercer o direito de voto, uma vez que não há a possibilidade de votação em trânsito nas eleições municipais. 

O primeiro turno ocorrerá no dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno, apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores e que não tiverem um candidato que atinja mais da metade dos votos válidos no primeiro, será realizado em 27 de outubro.

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Segundo as normas eleitorais, aqueles que estiverem fora de seu domicílio eleitoral devem justificar a ausência. O prazo para apresentar essa justificativa é de até 60 dias após cada turno, sendo que a justificativa conta como uma eleição. Vale lembrar que, embora um eleitor possa não votar no primeiro turno, ainda terá a chance de votar no segundo.

A não justificativa em ambos os turnos resulta em duas faltas, e a partir da terceira ausência não justificada, o eleitor poderá ser considerado faltoso, com risco de cancelamento do título para as próximas eleições. Para os eleitores que estiverem fora do país, não há a necessidade de justificativa, uma vez que não poderão votar.

Como realizar a justificativa

Para justificar a ausência, os cidadãos têm à disposição o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, que permite a realização da justificativa no dia da eleição, além de pontos físicos criados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) para esse fim. Após a eleição, a justificativa pode ser feita preenchendo um formulário e entregando-o no cartório eleitoral local.

As justificativas devem ser feitas até o dia 5 de dezembro de 2024 para o primeiro turno e 7 de janeiro de 2025 para o segundo. A Justiça Eleitoral recomenda o uso do aplicativo para essa finalidade, que está disponível gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e do Android. Ao acessar o e-Título, o eleitor deve preencher as informações solicitadas e enviar a justificativa, que será encaminhada a um juiz eleitoral. Além disso, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno de ausência.

Consequências de votos não justificados

A penalidade para aqueles que não votarem e não justificarem três vezes consecutivas pode levar à suspensão ou até ao cancelamento do título de eleitor. Essa situação gera uma série de complicações, como a impossibilidade de obter passaporte, matricular-se em instituições de ensino públicas e assumir cargos públicos após concursos.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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