De acordo com a legislação, empresas têm de liberar trabalhadores para votar no dia das eleições. Embora um contrato empregatício estipule a obrigação de “prestar trabalho”, o direito ao voto prevalece, o que significa que os empregadores não podem impedir que seus funcionários se ausentem pelo tempo necessário para votar no dia das eleições.
Segundo a Lei 4.737/1965, conhecida como Lei Eleitoral, obstruir ou dificultar o exercício do voto é considerado um crime eleitoral, passível de detenção de até seis meses e multa. O artigo 234 da referida lei afirma: “Ninguém poderá impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio”.
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Além de não poder proibir a ausência, os empregadores também não podem criar quaisquer barreiras que impeçam o exercício do voto. Isso se aplica também aos trabalhadores que residem em cidades diferentes de onde estão registrados para votar. Se um funcionário votar em um domicílio eleitoral distinto do local de trabalho, a falta não pode ser descontada.
No que diz respeito a trabalhadores convocados para horas extras ou que normalmente trabalham em feriados, as empresas são legalmente obrigadas a liberá-los no dia das eleições, com a garantia que tenham tempo suficiente para comparecer às seções eleitorais e votar, sem que haja desconto em seus salários pelas horas de ausência, caso não consigam votar antes ou depois do expediente.
O tempo de liberação deve considerar o trajeto de ida e volta, além de possíveis filas na seção eleitoral. Essa regra também se aplica a trabalhadores que não são obrigados a votar, como aqueles com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
Mesários também têm direitos previstos em lei
Para os convocados a atuar como mesários nas eleições, há o direito a folgas em dobro nos dias em que estiverem à disposição da Justiça Eleitoral. Por exemplo, se um mesário trabalhar no dia 6 de outubro, durante o primeiro turno, terá direito a dois dias de folga, sem prejuízo salarial, seja no setor privado ou público. Caso haja um segundo turno e o mesário seja convocado novamente, terá direito a mais dois dias de folga.
Não há um prazo específico para que o trabalhador utilize essas folgas, mas a Justiça Eleitoral recomenda que isso ocorra logo após a votação. Os dias de folga devem ser acordados entre o empregador e o funcionário, mediante a apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração emitida pelo juiz eleitoral que atesta a prestação de serviço durante a eleição.
Embora o serviço prestado à Justiça Eleitoral não seja remunerado, os mesários recebem um auxílio-alimentação no valor de R$ 35, conforme estabelecido pela Portaria 154/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Texto com informações da Central Única dos Trabalhadores (CUT).