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Fundo eleitoral: entenda as lacunas que podem favorecer candidatos brancos

A reforma eleitoral, que começa a valer para o pleito de 2022, mostra fragilidades na divisão de financiamentos com recorte racial e de gênero

Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

30 de agosto de 2022

Uma das novidades nestas eleições é a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral. Essa decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral em agosto de 2020 e começa a valer no pleito de 2022.

O FEFC é um fundo público e as diretrizes para a gestão e distribuição dos recursos são regulamentadas pela Resolução-TSE nº 23.665/2019. De acordo com a normativa, “para as candidaturas femininas o percentual corresponderá a proporção dessas candidaturas em relação a soma das candidaturas masculinas e femininas do partido, não podendo ser inferior a 30% (trinta por cento)”. 

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Para as candidaturas de pessoas negras, o percentual corresponderá à proporção de mulheres e homens negros e não negros do partido. Os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras será obtido pela razão dessas candidaturas em relação ao total do partido em âmbito nacional. 

Para a eleição de 2022, o valor do FEFC é de quase R$ 5 bilhões, montante que foi disponibilizado pelo Tesouro Nacional ao TSE em junho de 2020. O fundo ficou disponível para todos os partidos em agosto deste ano, exceto para o Novo, que declinou do uso desta verba. Segundo o Tribunal, a comprovação da destinação dos fundos partidário e eleitoral para as candidaturas de pessoas negras será verificada na prestação de contas eleitorais dos partidos à Justiça Eleitoral.

Nesta e demais normativas, o TSE segue a indicação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) considerando candidatos negros os que se declararam pretos ou pardos. Conforme a área responsável pelos registros de candidaturas,  a informação de cor e raça é autodeclaratória. Ela é feita no ato do registro de candidaturas.

Se for verificada que essa situação tem como objetivo fraudar as cotas previstas no financiamento de campanhas, entidades legitimadas, como os próprios partidos políticos, coligações e federações, Ministério Público, entre outros, podem ajuizar uma ação de impugnação do registro de candidatura.  

Casos de candidatos e políticos que se autodeclaram pardos, mas socialmente são entendidos como brancos, estão sendo denunciados pela Alma Preta Jornalismo. As reportagens mais emblemáticas alertam que Arthur Lira (PP-AL), atual presidente da Câmara dos Deputados; ACM Neto (União Brasil-BA), ex-prefeito de Salvador e candidato ao governo da Bahia, e sua vice, Ana Coelho (Republicanos-BA); além de Ibaneis Rocha (MDB-DF), candidato à reeleição no governo do Distrito Federal, se registraram como pardos no sistema do TSE, compondo assim a lista de candidaturas negras. 

De acordo com a cientista política Isadora Harvey, esses casos mostram como o número de negros concorrendo às Eleições 2022 pode estar inflado por pessoas cujas características sociais e fenotípicas são de pessoas brancas. 

“A gente está vendo uma incidência de candidaturas autodeclaradas negras, mas esse número de autodeclarações não vêm acompanhado com o compromisso com a pauta. Por isso, é muito importante que a gente veja a autodeclaração, mas entender também a base eleitoral e a resposta que essa pessoa dá ao movimento negro, uma vez que ela se autodeclara negra”, disse.

A proposta no TSE

A distribuição do Fundo de forma igualitária e proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar foi firmado na análise de consulta formulada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). Segundo o TSE, ela perguntou ao Tribunal se uma parcela dos incentivos às candidaturas femininas que estão previstos na legislação poderia ser reservada especificamente para candidatas da raça negra. Indagou se 50% das vagas e da parcela do FEFC poderiam ser direcionadas para candidatas negras.

“A deputada questionou também sobre a possibilidade de reservar vagas – uma espécie de cota – para candidatos negros, destinando 30% do FEFC e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV para atender a essa finalidade”, diz o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

Sobre o primeiro quesito, o colegiado respondeu, em parte, afirmativamente. A proposta era que os recursos e o tempo gratuito no rádio e TV sejam proporcionais ao número de candidatos negros registrados na disputa, sejam homens ou mulheres.

Quanto ao segundo pedido da deputada Benedita da Silva, o TSE respondeu negativamente, por entender que “caberia ao Congresso Nacional, pela via legislativa, criar os instrumentos legais para que as cotas se concretizem, não cabendo ao Poder Judiciário formular essa proposta”.

O então relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que esse é um mecanismo de combate ao racismo, sendo um momento muito importante na história do Tribunal e do país. “Há momentos na vida em que cada um precisa escolher em que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo e que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou na sessão que consolidou a proposta.

No Congresso Nacional

Dando seguimento à reforma iniciada no Judiciário, em setembro de 2021, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) nº 111/2021. A legislação traz dispositivos que modificam a contagem de votos nas candidaturas de mulheres e de pessoas negras.

Em poucas palavras, a emenda estabelece que os votos dados a candidatas mulheres e a pessoas negras serão contados em dobro para a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também chamado de Fundo Eleitoral – nas eleições de 2022 a 2030.

Isadora Harvey afirma que o número de candidatos que se autodeclaram negros é um desafio. “Muitos canditados podem estar de olho apenas no fundo eleitoral para pessoas negras. Por isso é importante que estejamos atentos a essas pessoas e buscar seus planos de governo”, diz.

A emenda também muda outras questões, como as datas da posse do presidente da República e dos governadores, que, a partir das Eleições de 2026, deverão ocorrer em 5 e 6 de janeiro, respectivamente. Atualmente, as posses dessas autoridades são realizadas no dia 1º de janeiro. 

Leia também: Debate presidencial e a democracia da branquitude

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