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Governador do Pará deve remover fake news sobre mobilização indígena, decide Justiça

Além da remoção da fake news, a determinação judicial estabelece o direito de resposta aos indígenas e multa diária de R$ 10 mil para o governador Helder Barbalho
A imagem mostra o governador do Pará, Helder Barbalho, condenado por propagação de fake news nas redes sociais.

A imagem mostra o governador do Pará, Helder Barbalho, condenado por propagação de fake news nas redes sociais.

— Reprodução / Agência Pará

10 de fevereiro de 2025

A Justiça Federal determinou a remoção de um vídeo publicado nas redes sociais do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), no dia 31 de janeiro, com fake news sobre as mobilizações dos povos indígenas e comunidades tradicionais pela educação.

A publicação apresentava informações falsas sobre as negociações com educadores indígenas que, desde o dia 14 de janeiro, ocupam a Secretaria de Educação (Seduc) em protesto contra a Lei 10.820/2024. A medida coloca em risco o ensino presencial de comunidades tradicionais e originárias.

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Mesmo sem chegar a uma conclusão, anunciada somente na última quarta-feira (5), o vídeo do governador afirmava que as demandas dos manifestantes haviam sido integralmente atendidas, além de acusá-los de danificar o prédio da secretaria.

Em resposta, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública contra o governo do Pará e a empresa Meta, responsável pelo Facebook e o Instagram. 

A decisão da juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo acatou os argumentos da DPU e determinou o direito de resposta aos protestantes, em um vídeo de mesma duração (dois minutos e trinta e cinco segundos) que deve ser produzido pelos povos indígenas e divulgado nas redes sociais do governador. A publicação de resposta deve ser mantida no ar pelo tempo equivalente ao material removido.

“A lesão à honra objetiva do movimento indígena que ocupa a Seduc é manifesta, visto que, a partir da propagação de desinformação, o Estado do Pará, por meio do Governador do Estado, impingir-lhes imagem negativa para a sociedade em geral. O discurso desqualificou as pautas do movimento e a própria legitimidade do direito de manifestação”, ressaltou Carmo.

O parecer também destaca que os documentos do processo comprovam que a Secretaria de Educação paraense havia planejado implementar a educação à distância em ao menos uma comunidade indígena.

Caso seja descumprida, a determinação estabelece a multa de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 500 mil tanto para o estado quanto para Helder Barbalho.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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