Na Câmara de Salvador, na Bahia, tramita um projeto que propõe a criação do Programa Municipal de Atenção Humanizada ao Aborto Legal e Juridicamente Autorizado, com o objetivo de garantir a realização do procedimento em casos de aborto permitidos pela legislação brasileira.
No Brasil, a interrupção da gravidez é permitida apenas em casos de gestação ocasionada por estupro, que apresentem risco à vida da pessoa gestante ou para fetos diagnosticados com anencefalia. Para estas exceções, a lei não prevê um limite máximo para o procedimento.
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O Projeto de Indicação nº78/2025, de autoria do vereador Hamilton Assis (PSOL), solicita que o prefeito Bruno Reis (União Brasil) implemente uma rede intersetorial, construída com a participação da sociedade civil.
O parlamentar lembra que, recentemente, a Câmara dos Deputados analisou o projeto de lei que equiparava o aborto ao crime de homicídio, articulação que demonstra a necessidade de garantir o aborto legal nas políticas de saúde pública.
“As maiores vítimas de morte materna por aborto inseguro são meninas, mulheres e pessoas gestantes pobres, periféricas e negras. Hoje, o aborto seguro é um privilégio para quem pode pagar pelo serviço. Por isso, estamos lutando para que o aborto legal seja tratado como política de saúde pública”, defende o vereador, em nota.
Assis destaca que o Programa Municipal de Atenção Humanizada ao Aborto é fundamental especialmente na capital baiana, “onde a desigualdade social é imensa e afeta as mulheres negras e pobres desproporcionalmente.
“Não são poucos os relatos de pessoas que enfrentam exigências descabidas e profissionais despreparados para esse acolhimento. O direito ao aborto é uma questão de saúde pública, está diretamente relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana. […] Gênero, raça e classe definem quem tem ou não acesso a direitos no nosso país”, complementa.
O projeto foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e aguarda a designação de um relator para dar continuidade à tramitação.