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Governo de SP compra 12 mil câmeras corporais para policiais sem gravação ininterrupta

Câmeras deverão ser utilizadas em todas as ocasiões, com exceção a “localidades sem infraestrutura para o funcionamento adequado”; condições para acionamento remoto e automático serão especificadas futuramente
Segundo a SSP, as câmeras deverão gravar todas as ações policiais, exceto em locais sem infraestrutura para o funcionamento adequado das câmeras.

Foto: Reprodução / SSP-SP

19 de setembro de 2024

A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) assinou, na quarta-feira (18), o contrato de aquisição de 12 mil novas câmeras corporais portáteis (COPs) para os agentes da Polícia Militar. O acordo no valor de R$ 51,9 milhões por ano foi firmado com a Motorola. 

O modelo adquirido, porém, não possui o recurso de gravação ininterrupta. Isso significa que a câmera só passará a registrar as ocorrências quando acionada manualmente pelo policial militar, automaticamente por software ou de modo remoto pelo Centro de Operação da PM (Copom). 

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A alteração já havia sido anunciada no edital de mudanças relacionadas à utilização das COPs, divulgado em maio pela SSP. Atualmente, os policiais podem aprimorar a qualidade do áudio e da imagem, que é registrada sem interrupções ou a necessidade de ativação manual.

De acordo com a pasta, os novos dispositivos contam com um sistema de armazenamento automático dos 90 segundos anteriores à ativação, chamado de “buffer”. Os aparelhos também terão novas funcionalidades, como possibilidade de transmissão ao vivo, leitura de placas de veículos e reconhecimento facial, com a possibilidade de identificação de foragidos da Justiça.

O acordo ainda disponibiliza tecnologia para possibilitar o compartilhamento automático dos registros de áudio e vídeo com o Ministério Público, Poder Judiciário e demais órgãos de controle, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Com um contrato de prestação de serviço, a Motorola ficará responsável pela manutenção dos equipamentos e troca de câmeras e baterias em caso de danos. 

As câmeras corporais do contrato anterior serão devolvidas para as antigas empresas, com chance de recontratação temporária para evitar a interrupção do uso até que as novas COPs sejam recebidas pela instituição.

Exceção na obrigatoriedade do uso

Em nota, a SSP reforçou as normas para “disciplinar” o uso das COPs. A secretaria indica que, de acordo com a portaria complementar PM1-4/02/24, os equipamentos deverão ser utilizados em todas as ações policiais, com prioridade para o emprego de tropas equipadas com as câmeras em operações de grande porte ou preservação da ordem pública.

“A portaria reitera a obrigatoriedade do uso das câmeras e destaca que os policiais devem manter os dispositivos em condições de gravar eventos e atividades relacionadas às suas funções durante todo o turno de serviço”, afirma a pasta.

No entanto, a regra não se aplicará aos locais sem infraestrutura para o funcionamento adequado dos dispositivos. As condições para o acionamento remoto e automático ainda serão especificadas em uma atualização da Diretriz PM3-1/02/22, prevista para ser atualizada após a conclusão do pregão eletrônico.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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