O Governo do Estado de São Paulo defendeu nesta terça-feira (4) no Supremo Tribunal Federal (STF) o edital lançado em maio para a compra de novas câmeras corporais para a Polícia Militar. O documento determina que os agentes poderão escolher quando acionar os equipamentos. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.
Na semana passada, as cláusulas do procedimento de compra dos equipamentos foram contestadas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e entidades de direitos humanos.
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Além disso, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, estabeleceu diretrizes para a utilização das câmeras corporais, de modo a padronizar o uso dos equipamentos em todo o país. O regulamento estabelece 16 circunstâncias onde os equipamentos devem estar obrigatoriamente ligados, porém os estados têm liberdade para acatar às normas ou não.
Na manifestação enviada ao Supremo, a procuradoria do estado defendeu a manutenção do edital e disse que o certame é um avanço sobre o uso de câmeras pelos policiais.
O governo diz que o edital leva em conta os custos na compra de 12 mil câmeras, os gastos com o armazenamento das imagens e “momentos de privacidade dos policiais”.
“Também se objetiva a preservação de direitos, principalmente das mulheres policiais – com ampliação da governança e dos casos de acionamento, garantindo momentos de privacidade dos policiais, bem como melhor alocação de recursos, com aumento da quantidade de câmeras e menor custo para o erário, deslocando as despesas com armazenamento de vídeos de rotina (sem valor probatório) para equipamentos melhores”, afirmou o governo.
Para organizações como o Instituto Sou da Paz, Fogo Cruzado, Iniciativa Negra, Comissão Arns, entre outras, o edital altera radicalmente o projeto e “coloca em risco, exatamente, o que fez do “Programa Olho Vivo” uma das experiências mais bem sucedidas de compliance da atividade policial e com maior impacto no mundo todo”.
O relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) identificou a queda de 62,7% na letalidade policial, entre 2019 e 2022, com maior ênfase nas regiões onde as câmeras estavam em uso constante.