Na quarta-feira (11), a Justiça Federal reafirmou a suspensão da exigência legal de que empresas com a partir de 100 funcionários divulguem cópias dos relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios, como determina a lei de igualdade salarial.
A legislação prevê a obrigatoriedade da divulgação de informações referentes à remuneração do corpo de funcionários das empresas para fiscalizar e coibir desigualdades e a discriminação salarial por gênero. Segundo a norma, os dados contidos nos relatórios devem ser anonimizados, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
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O objetivo da listagem é permitir uma comparação objetiva entre as remunerações e a proporção de cargos de chefia preenchidos por homens e mulheres.
A suspensão liminar foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) em julho, atendendo a solicitação da Federação da Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). A entidade argumenta que a exigência expõe informações sensíveis dos funcionários e dados estratégicos das empresas.
A FIEMG também sustenta que os primeiros relatórios ministeriais apresentados estão desatualizados e contém dados antigos e distorcidos, que não representam a atual política de isonomia salarial adotada pelas empresas.
Mesmo com a decisão judicial, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou ao menos quatro notas entre agosto e setembro informando o prazo final para as empresas enviarem os documentos na plataforma da pasta, sob o risco de multa de 3% sobre o total de salários pagos aos funcionários.
O MTE informou não ter sido oficialmente notificado pela decisão do Tribunal, indicando que as notas publicadas sobre a obrigação de divulgar o documento serão mantidas.
Histórico judicial
Apesar de nova, a legislação que garante a equiparação salarial entre homens e mulheres já enfrenta diversos imbróglios na Justiça. Em março, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a medida desconsidera “hipóteses legítimas de diferenças salariais fundadas no princípio da proporcionalidade”.
Em abril, o partido Novo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo contra a obrigatoriedade da divulgação de informações referente aos salários e critérios de remuneração.
Já na Câmara de Deputados, tramita um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), que também mira a exigência de divulgação dos relatórios de transparência. As autoras do projeto são as deputadas federais Adriana Ventura (NOVO-SP), Bia Kicis (PL-DF), Any Ortiz (CIDADANIA-RS) e Rosangela Moro (UNIÃO-SP).
Segundo Adriana Ventura, a prática poderia gerar “um clima organizacional de rivalidade e hostilidade” entre o corpo de funcionários.
Texto com informações da Agência Brasil*