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Justiça suspende exigência de relatório de transparência na lei de igualdade salarial

Decisão liminar do TRF-6 atendeu solicitação da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
Pela Lei de Igualdade Salarial, empresas com a partir de 100 funcionários devem divulgar relatórios de transparência salarial

Foto: Reprodução / Freepik

12 de setembro de 2024

Na quarta-feira (11), a Justiça Federal reafirmou a suspensão da exigência legal de que empresas com a partir de 100 funcionários divulguem cópias dos relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios, como determina a lei de igualdade salarial.

A legislação prevê a obrigatoriedade da divulgação de informações referentes à remuneração do corpo de funcionários das empresas para fiscalizar e coibir desigualdades e a discriminação salarial por gênero. Segundo a norma, os dados contidos nos relatórios devem ser anonimizados, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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O objetivo da listagem é permitir uma comparação objetiva entre as remunerações e a proporção de cargos de chefia preenchidos por homens e mulheres. 

A suspensão liminar foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) em julho, atendendo a solicitação da Federação da Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG). A entidade argumenta que a exigência expõe informações sensíveis dos funcionários e dados estratégicos das empresas.

A FIEMG também sustenta que os primeiros relatórios ministeriais apresentados estão desatualizados e contém dados antigos e distorcidos, que não representam a atual política de isonomia salarial adotada pelas empresas.

Mesmo com a decisão judicial, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou ao menos quatro notas entre agosto e setembro informando o prazo final para as empresas enviarem os documentos na plataforma da pasta, sob o risco de multa de 3% sobre o total de salários pagos aos funcionários.

O MTE informou não ter sido oficialmente notificado pela decisão do Tribunal, indicando que as notas publicadas sobre a obrigação de divulgar o documento serão mantidas. 

Histórico judicial

Apesar de nova, a legislação que garante a equiparação salarial entre homens e mulheres já enfrenta diversos imbróglios na Justiça. Em março, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que a medida desconsidera “hipóteses legítimas de diferenças salariais fundadas no princípio da proporcionalidade”. 

Em abril, o partido Novo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo contra a obrigatoriedade da divulgação de informações referente aos salários e critérios de remuneração.

Já na Câmara de Deputados, tramita um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), que também mira a exigência de divulgação dos relatórios de transparência. As autoras do projeto são as deputadas federais Adriana Ventura (NOVO-SP), Bia Kicis (PL-DF), Any Ortiz (CIDADANIA-RS) e Rosangela Moro (UNIÃO-SP).

Segundo Adriana Ventura, a prática poderia gerar “um clima organizacional de rivalidade e hostilidade” entre o corpo de funcionários.

Texto com informações da Agência Brasil*

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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