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Lei sancionada no Rio proíbe cliente de exigir que entregador suba até a porta de apartamentos

Medida é válida para itens de pequeno porte e busca reduzir situações de constrangimento e violência contra entregadores
Entregadores de aplicativo trabalham na região do Centro do Rio de Janeiro, em 6 de março de 2024.

Entregadores de aplicativo trabalham na região do Centro do Rio de Janeiro, em 6 de março de 2024.

— Fernando Frazão/Agência Brasil

7 de janeiro de 2026

O prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), sancionou a Lei n.º 9.226/2026, que proíbe o consumidor de exigir que o entregador de aplicativo entre nos espaços de uso comum do condomínio ou suba até a porta da unidade para entregar itens de pequeno porte, como refeições, compras de supermercado ou pequenos objetos que possam ser facilmente manuseados por uma única pessoa. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (7).

O projeto aprovado pela Câmara do Rio estabelece normas para entregas de pedidos por aplicativo, realizadas por trabalhadores de plataformas digitais, empresas ou prestadores de serviço autônomos, em condomínios residenciais, edifícios e salas comerciais da capital.

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De acordo com a lei, essas encomendas deverão ser entregues na portaria mais próxima do cliente ou em local apropriado previamente designado pela administração do condomínio, considerado o primeiro ponto de contato direto entre o consumidor e o entregador.

A proposta também tem como objetivo proteger os trabalhadores de aplicativo contra situações de hostilidade, constrangimento e violência. Para isso, os condomínios deverão informar seus moradores sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei.

Ainda segundo o documento, os sites, as empresas de entrega e as plataformas de aplicativo deverão informar previamente consumidores e entregadores, no ato da compra e do aceite da entrega, sobre as regras estabelecidas.

Nos casos de pessoas idosas, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, a entrega poderá ser realizada até a porta da unidade, sem custo adicional ao consumidor, desde que haja comum acordo com o entregador.

Pela lei, são considerados itens de médio e grande porte os eletrodomésticos, móveis e outros produtos que, por serem pesados, grandes ou difíceis de manusear, exigem que o entregador suba até a unidade, conte com ajuda de outras pessoas ou utilize equipamentos de transporte, como carrinhos ou paleteiras.

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  • Thayná Santana

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