O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação do partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do Espírito Santo, imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) após descumprimento do tempo mínimo previsto para a difusão de candidaturas femininas.
A ação de propaganda partidária irregular foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e indica que, no primeiro semestre de 2023, a legenda veiculou um único conteúdo com apenas cinco segundos destinados ao fomento da participação de mulheres na política.
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Segundo resoluções do TSE, a propaganda eleitoral gratuita difundida em rádios e emissoras de televisão deve assegurar, no mínimo, 30% do tempo para mulheres e pessoas negras. Além do tempo de tela, os partidos precisam designar uma quantia proporcional de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para tais candidaturas.
De acordo com a denúncia do MPE, o MDB veiculou cerca de 40 inserções de 30 segundos cada, totalizando 20 minutos de campanha televisionada. Pela regra de proporcionalidade, a propaganda deveria ter reservado seis minutos para a promoção e difusão das mulheres na política.
O MDB tentou recorrer da decisão para retirar a punição, mas os ministros do TSE negaram o recurso e mantiveram a penalidade do Tribunal Regional Eleitoral. Em parecer, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa destacou que a pena aplicada atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
A sanção determinada pelos TRE-ES obriga o partido a destinar 18 minutos para inserções que divulguem, exclusivamente, a participação feminina no pleito eleitoral. A pena é três vezes maior que o tempo que deveria ter sido cumprido inicialmente.