Nesta segunda-feira (9), o ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou o uso obrigatório de câmeras corporais em todas as futuras operações deflagradas pela Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMSP).
O parecer do Supremo atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), apresentado em parceria com organizações da sociedade civil, solicitando o uso do dispositivo em todas as ações realizadas em resposta a ataques praticados contra policiais militares.
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O processo considerou novos fatos sobre a intensificação da letalidade da PM em relação à Operação Verão, executada na região da Baixada Santista, no litoral sul paulista, entre fevereiro e abril de 2024. Estima-se que a ação foi a segunda mais letal desde o Massacre do Carandiru, com um total de 56 mortes.
Na determinação, Barroso obriga a continuidade do modelo de câmeras com gravação ininterrupta, até que se comprove a efetividade dos novos métodos de acionamento dos equipamentos anunciados pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) em maio deste ano.
A pasta, chefiada pelo secretário Guilherme Derrite, adquiriu 12 mil câmeras corporais portáteis (COPs) sem o recurso de registro contínuo, pelo valor de R$ 51,9 milhões.
O estado também deverá fornecer dados sobre os processos disciplinares ocasionados pelo descumprimento dos uso dos dispositivos, além de apresentar relatórios mensais sobre o andamento das medidas e informações referentes aos agentes equipados pelo Programa Muralha Paulista.
O Supremo ainda determina que o governo paulista defina uma ordem de alocação prioritária dos demais aparelhos, a partir de uma análise de risco de letalidade policial. O documento deve ser apresentado em até 45 dias corridos.
Para o presidente do STF, a falta de comprovação da efetividade dos dispositivos recentemente adquiridos e os recentes casos de violência policial comprovam a necessidade de câmeras com registro contínuo.
“Diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e o descumprimento do deverestatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”, declara Barroso em trecho da decisão.