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MP Eleitoral propõe comissões de heteroidentificação para candidatos autodeclarados negros

Documento sugere criação de comissões de heteroidentificação e transparência na distribuição de recursos para candidaturas femininas e de pessoas negras
Imagem de uma sessão eleitoral. MP Eleitoral propõe medidas para fortalecer cotas de mulheres e negros em partidos políticos.

Imagem de uma sessão eleitoral. MP Eleitoral propõe medidas para fortalecer cotas de mulheres e negros em partidos políticos.

— Paulo Pinto/Agência Brasil

18 de março de 2025

O Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou aos partidos políticos um documento com sugestões para garantir o cumprimento das leis que promovem a participação de mulheres e pessoas negras na política. O texto, assinado pelo vice procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, propõe a criação de comissões de heteroidentificação para analisar candidatos que se declaram pretos ou pardos.

As comissões devem ser formadas por especialistas em questões raciais e antidiscriminação. A medida busca assegurar que os recursos destinados a candidaturas femininas e de pessoas negras sejam utilizados de forma adequada. A Constituição Federal determina que pelo menos 30% do dinheiro público recebido de fundos eleitorais seja aplicado nessas campanhas.

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O documento sugere ainda que os partidos publiquem em seus portais na internet informações detalhadas sobre a distribuição dos recursos. Isso inclui valores e percentuais destinados a cada município e cargo, além das candidaturas contempladas. A transparência visa facilitar o controle e a fiscalização do uso desses recursos.

As siglas também devem adotar medidas para coibir o lançamento de candidaturas femininas fictícias, prática conhecida como “laranja”. A Procuradoria ressalta que a identificação de candidatas que não realizam atos de campanha ou que têm votação irrisória pode indicar tentativa de burlar a legislação eleitoral.

Sanções e fiscalização de partidos

A Constituição estabelece que os votos recebidos por mulheres e candidatos negros à Câmara dos Deputados, entre 2022 e 2030, sejam contados em dobro no cálculo da divisão dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Isso incentiva os partidos a investirem mais nessas candidaturas, já que o número de votos influencia diretamente no montante de recursos recebidos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode aplicar sanções aos partidos que não cumprirem as regras. Entre as penalidades previstas estão a cassação de registros de candidaturas e a devolução de valores recebidos irregularmente.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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