O Ministério Público Federal (MPF) criticou a legislação municipal de Chapecó, em Santa Catarina, que impede a participação de pessoas transexuais em competições esportivas. Além de apontar a inconstitucionalidade da norma, o órgão acredita que a medida possui caráter discriminatório.
A lei 7948/2023 determina o sexo biológico como único critério para a definição de gênero nas competições oficiais, amadoras e profissionais promovidas ou apoiadas pela administração pública chapecoense. A medida ainda prevê o pagamento de multa para o atleta que não informar o sexo biológico à entidade de administração do esporte ou organizadores da prova.
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De acordo com a legislação, o competidor que não providenciar as informações acerca de seu sexo biológico pode ser responsabilizado administrativamente por atitude antidesportiva.
Em documento encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), o Grupo de Trabalho (GT) LGBTQIA+ da Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos (PDFC) do MPF apontou que além de extrapolar a competência legislativa conferida aos municípios pela Constituição Federal, a norma utiliza critério “transfóbico, excludente e estigmatizante”.
“Admitir a manutenção no ordenamento jurídico de uma lei municipal de caráter flagrantemente transfóbico e discriminatório carrega consigo elevada carga simbólica negativa, no sentido de se perpetuar as violências operacionalizadas institucionalmente contra a população transgênero brasileira, além de propagar discursos estruturantes e disparadores de violências física, estrutural e sistêmica contra essas pessoas”, informou o GT ao MPF.
O Ministério Público também observa que a norma fere os princípios norteadores editados pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), que permite a participação de atletas trans nas Olimpíadas desde 2004.
Desta forma, o órgão aponta que os critérios de elegibilidade para a participação de categorias femininas e masculinas devem “se basear no respeito aos direitos humanos reconhecidos internacionalmente, evidências robustas e consulta ao atleta”.