O Ministério Público Federal (MPF) solicitou providências da Prefeitura do Rio de Janeiro e da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para a regulamentação da Lei 6.426/2018, conhecida como “Lei dos Depósitos”. A medida visa garantir infraestrutura adequada para que trabalhadores ambulantes e camelôs possam armazenar mercadorias e equipamentos, como carrinhos e triciclos, em conformidade com a legislação municipal.
A solicitação foi assinada pelo procurador da República Julio José Araujo Junior, que também atua como Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Adjunto. O documento enfatiza que a falta de regulamentação compromete o exercício profissional de ambulantes e camelôs, violando direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
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Seis anos sem regulamentação
Aprovada em 2018, a Lei dos Depósitos estabelece que o poder público deve construir e administrar espaços destinados à guarda de mercadorias dos trabalhadores do comércio ambulante. O artigo 1º da norma prevê que a regulamentação cabe ao Executivo municipal, que, até o momento, não publicou qualquer norma para sua efetivação.
O MPF destaca que, apesar da vigência da lei há mais de seis anos, não houve avanço por parte da Prefeitura do Rio de Janeiro na regulamentação dos depósitos. O órgão reforça que a existência desses espaços é essencial para o exercício da atividade laboral dos camelôs e ambulantes, especialmente aqueles que comercializam produtos perecíveis e dependem de alvará da Vigilância Sanitária.
A recomendação direciona duas ações principais. À Prefeitura do Rio de Janeiro, o MPF solicita a elaboração, no prazo de 45 dias, de um ato normativo que regulamente a Lei dos Depósitos.
Já à Superintendência do Patrimônio da União no estado, é solicitado que promova, em até 60 dias, uma escuta com organizações sociais ligadas aos ambulantes e leve a pauta à discussão no Fórum de Democratização dos Imóveis Públicos, vinculado ao programa federal “Imóvel da Gente”.
Esse programa foi instituído pelo Decreto 11.929/2024 e prevê o uso de imóveis da União para finalidades sociais, como habitação, regularização fundiária e criação de equipamentos públicos. A SPU já havia informado ao MPF que a busca por imóveis federais com essa finalidade integra sua missão institucional e que criou um grupo de trabalho específico para tratar do tema no Rio de Janeiro.
Dimensão social e racial do comércio ambulante
O MPF também utilizou dados do relatório “Camelôs: panorama das condições de trabalho de homens e mulheres no centro do Rio de Janeiro”, produzido em 2019 pelo Observatório das Metrópoles e pelo Movimento Unidos dos Camelôs (MUCA).
O documento aponta que a maior parte dos ambulantes no centro do Rio é composta por pessoas não brancas (48% pardas e 32,3% pretas), com baixa escolaridade e responsabilidades familiares — 71,3% afirmaram ter filhos.
A recomendação observa ainda que grande parcela desses trabalhadores é composta por imigrantes estrangeiros, o que reforça a necessidade de políticas públicas que garantam estrutura adequada para o exercício legal da atividade.
Depósitos como direito ao trabalho
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão afirma que a destinação de imóveis públicos para depósito de mercadorias atende à função social da propriedade e à diretriz constitucional de promoção do direito ao trabalho.
Segundo o MPF, a regulamentação e implementação dos depósitos devem ser entendidas como parte das políticas públicas de proteção a trabalhadores em situação de vulnerabilidade.
O órgão também lembra que a apreensão de mercadorias sem o devido termo ou sem informação clara sobre o local de guarda viola a legislação municipal e compromete o direito de defesa dos trabalhadores.
A recomendação foi enviada ao prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), e à superintendência da SPU. O MPF também deu ciência ao Movimento Unidos dos Camelôs (MUCA) e ao Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Informal (SindiInformal), principais organizações representativas do setor.
Caso não haja resposta ou providências dentro dos prazos estabelecidos, o MPF poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos dos trabalhadores informais na cidade.