O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação para que o Estado do Amazonas, a Prefeitura de Manaus e o Comando Militar da Amazônia (CMA) modifiquem os nomes de logradouros públicos que fazem referência a colaboradores da ditadura militar (1964-1985).
O documento, assinado pelo procurador Igor Jordão Alves, estabelece prazos para a realização de estudos técnicos, a renomeação de vias e a criação de mecanismos de preservação da memória das vítimas.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
Medidas exigidas
O MPF determinou que o município de Manaus e o estado do Amazonas apresentem, em 90 dias, um levantamento completo de prédios, ruas, avenidas e outros logradouros que contenham nomes de figuras ligadas ao regime militar, como os ex-presidentes Emílio Garrastazu Médici, Humberto de Alencar Castelo Branco e Ernesto Geisel.
Os locais devem ser renomeado em 120 dias e as alterações precisam ser divulgadas nos canais de comunicação e no Diário Oficial de Manaus e do Amazonas.
Além disso, os governos têm 180 dias para disponibilizar um espaço público dedicado à memória das vítimas da ditadura e 240 dias para realizar uma audiência pública sobre os resultados das mudanças.
O Comando Militar da Amazônia recebeu a recomendação de não divulgar qualquer material que celebre o golpe de 1964 e de disponibilizar, em 180 dias, arquivos sobre mortos, desaparecidos e torturados no período.
Fundamentação legal
A recomendação do MPF cita decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o relatório da Comissão Nacional da Verdade e leis federais que vedam homenagens a agentes de violações de direitos humanos. O documento ressalta que a manutenção dessas referências contraria princípios constitucionais, como o pluralismo político e a impessoalidade na administração pública.
O MPF alerta que o descumprimento das medidas pode levar a ações judiciais, incluindo responsabilização civil, administrativa e criminal. As instituições têm 20 dias para se manifestar sobre o acatamento da recomendação.