A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, um projeto de lei, de autoria da deputada Marina do MST (PT), que estabelece medidas de acolhimento institucional para vítimas de trabalho escravo no estado.
A proposta autoriza o governo estadual a promover ações voltadas para assistência social, saúde e habitação, além de permitir parcerias público-privadas para viabilizar as iniciativas. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa passar por uma segunda votação no plenário e ser sancionado pelo poder Executivo.
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Entre as medidas previstas, o projeto propõe atendimento assistencial para as vítimas, com foco no fortalecimento de vínculos familiares, além de garantir acesso a serviços de saúde, como atendimento médico, odontológico e psicológico, oferecidos pelo Sistema único de Sáude (SUS). O texto também exige a atuação de órgãos competentes para garantir a aplicação das questões criminais e administrativas relacionadas aos casos.
Outra proposta do projeto é a concessão de benefícios temporários para uso do transporte público estadual, que deve ser regulamentada pelo Executivo. Além disso, o projeto assegura às vítimas de trabalho escravo o direito a orientações jurídicas e sociais, tanto para reparação de danos sofridos como para regularização migratória e acesso ao Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado.
As pessoas resgatadas de situações de trabalho análogo à escravidão também terão prioridade em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social. As despesas necessárias para a implementação dessas medidas virão do orçamento vigente, com possibilidade de suplementação, se necessário.
Segundo nota da Alerj, o objetivo do projeto é reforçar a proteção e reintegração das vítimas, oferecendo suporte para que possam reconstruir suas vidas com dignidade, conforme o artigo 149 do Código Penal, que define trabalho análogo à escravidão como a submissão de alguém a condições de trabalho forçado ou jornadas exaustivas, associadas a ambientes degradantes ou restrição de locomoção por dívidas.