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Projeto de lei que pune integrantes de ocupações rurais é institucional, aponta MPF

Em nota técnica, a Procuradoria Federal de Direitos do Cidadão ressalta que impedir o acesso aos programas de assistência social contraria os princípios fundamentais de dignidade da pessoa humana
A imagem mostra a entrada da ocupação rural “Resistência Camponesa” do MST, no PR.

Foto: Gabriela Moncau / MST

16 de agosto de 2024

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou uma nota técnica que aponta diversas inconstitucionalidades no Projeto de Lei (PL) 709/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. A proposta pretende proibir integrantes de ocupações rurais de acessar benefícios do governo.

O documento, emitido pela Procuradoria Federal de Direitos do Cidadão (PFDC), defende que a aprovação do PL desincentiva manifestações de movimentos sociais que visam uma melhor redistribuição de terras no Brasil. 

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“A Constituição Federal de 1988, por sua vez, estabeleceu como diretriz necessidade de desapropriação de propriedades improdutivas e a imprescindibilidade do cumprimento da função socioambiental da propriedade, ressaltando, ainda, que a destinação de terras públicas deve ser compatibilizada com a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária”, diz trecho da nota. 

O órgão ressalta que negar o acesso aos programas assistenciais do governo federal vai contra os princípios fundamentais de dignidade da pessoa humana. A Procuradoria ainda destaca que o texto constitucional estabelece que a assistência social será prestada “”a quem dela necessitar”.

“Integrantes desses movimentos não podem ser prejudicados ou discriminados por cumprirem dois desígnios constitucionais, quais sejam, buscar a reforma agrária e se associarem livremente para tal fim, mobilizando-se e estabelecendo, sem exorbitâncias, estratégias legítimas para essa finalidade”, avalia o procurador federal de Direitos do Cidadão, Nicolao Dino, em nota.

O procurador também recorda que o PL confere às autoridades policiais a identificação dos responsáveis pelas ocupações consideradas irregulares, função que pertence unicamente ao Poder Judiciário.

“Trata-se de medida completamente destoante da atividade policial e que, em última medida, afeta o monopólio da jurisdição estatal. Mais que isso, não se depreende detalhamento mínimo do modo de processamento dessa questão e dos meios de exercício do contraditório”, completa Dino.

Entenda o Projeto de Lei

Aprovado com 336 votos a favor na Câmara dos Deputados, o PL 709/2023 visa impor uma série de impedimentos para pessoas condenadas por invasão de propriedade urbana ou rural, sejam elas públicas ou privadas 

De autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), o texto legislativo estabelece que tais pessoas sejam impedidas de receber os auxílios e benefícios e demais programas do Governo Federal, tomar posse em cargo ou função pública. A proposta ainda rotula as pessoas que ocupam terras como “criminosos”.

“Trata-se de um ultraje ao estado democrático de direito, consagrado no texto da Carta Maior, permitir que esses agentes criminosos se beneficiem de programas assistenciais financiados pela população de bem. O estado brasileiro não pode se prestar ao papel de financiador do bem-estar desses delinquentes”, alegou o Pollon na justificativa da proposta.

O PL seguirá para apreciação no Senado, que ainda não possui data para avaliar e votar o projeto.

  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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