Tramita na Câmara de Deputados o Projeto de Lei (PL) 4710/2024 que pretende proibir a distinção entre elevadores de serviço e sociais em todo o território nacional. A medida aguarda a designação de um relator na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR).
A proposta, apresentada pelo deputado federal Fausto Pinato (PP-SP), busca alterar um artigo do Código Civil Brasileiro para impedir que condomínios e prédios de qualquer natureza estabeleçam diferenças entre o elevador social e o de serviço.
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Segundo o texto legislativo, a distinção só será mantida em casos de transporte de cargas. A proposta ainda prevê que prédios e condomínios deverão estimular o uso igualitário de todos os espaços coletivos para os usuários.
Para o autor do projeto, a prática reforça as desigualdades raciais históricas presentes na sociedade brasileira. Pinato ressalta que o Brasil é um dos únicos países a manter essa distinção.
“A distinção entre os usuários do elevador social (normalmente brancos) e os usuários do elevador de serviço, funcionários (muitas vezes afrodescendentes), reflete práticas discriminatórias que naturalizam a exclusão e a segregação de espaços. Essa prática, que é herança direta de séculos de escravidão, precisa ser definitivamente superada”, diz trecho do PL.
O deputado defende que o uso igualitário dos espaços públicos contribui para reduzir práticas de discriminação racial e para a construção de uma sociedade mais justa.
“Essa medida é mais do que uma regulamentação de convivência em condomínios; é um passo em direção à mudança de mentalidades e à promoção da igualdade racial”, destacou o parlamentar no texto legislativo.
A medida é inspirada em outras legislações que abordam o tema. Em agosto de 2023, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) proibiu a diferença entre elevadores social e de serviço. A capital fluminense também sancionou uma lei semelhante proibindo a prática em maio do mesmo ano.
Além da Comissão de Direitos Humanos, o projeto de lei será analisado pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, o texto legislativo ainda precisará ser votado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.