A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 17/2023) que inclui a segurança alimentar e nutricional na lista dos direitos sociais previstos no conjunto de regras de governo que rege o ordenamento jurídico do Brasil.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), afirmou durante sessão no Senado que a aprovação da proposta contribui para a erradicação da pobreza e da fome. O autor da PEC, que seguiu para a análise do Plenário, é o senador Alan Rick (União-AC).
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A ementa em tramitação altera o artigo 6º da Constituição Federal para dispor sobre o direito à segurança alimentar como direito fundamental. Assim, o artigo passa a vigorar da seguinte forma: “São direitos sociais a educação, a saúde, a segurança alimentar, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”, caso a PEC seja sancionada.
Na justificativa, o senador Alan Rick faz uma distinção considerada importante entre alimentação e a segurança alimentar. No texto, o autor da proposta afirma que “falar de alimentação pode se tratar do mero acesso a algum alimento. Garante-se, assim, o direito de comer”.
A segurança alimentar, por outro lado, é mais abrangente, pois tem relação com a garantia de condições de acesso aos alimentos básicos, seguros, de qualidade, em quantidade suficiente e em caráter contínuo, sem que isso comprometa outras necessidades essenciais. Além de matar a fome, descreve o documento, a PEC pretende dar atenção aos fatores que podem gerar vulnerabilidade e assegurar o bem-estar nutricional, justiça social e sustentabilidade.