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STF estipula prazo para Tarcísio de Freitas explicar escolas cívico-militares

Determinação foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aberta pelo Partido dos Trabalhadores
Tarcísio de Freitas, governador de São Paulo. Ele está com a bocaq aberta, falando, e veste um terno preto e gravata vermelha.

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

25 de junho de 2024

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, estipulou um prazo de dez dias para que o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e a Assembleia Legislativa (Alesp) prestem esclarecimentos sobre o modelo de escolas cívico-militares.

A decisão foi dada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Na ação, a legenda alega que a Lei Complementar nº 1.398/24, que instituiu a criação e implementação do modelo nas escolas estaduais, viola a atribuição do Congresso em legislar sobre os modelos educacionais.

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Para fundamentar a ação, o partido destacou a desvalorização salarial dos professores da rede pública de ensino, uma vez que os militares cotados para trabalhar nas escolas poderão receber um piso salarial até 13% maior do que os professores.

Além da manifestação do governo estadual, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também opinarão sobre o tema.

Outra manifestação da mesma ordem tramita no STF, protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Além de apontar a inconstitucionalidade da norma, o partido solicita a suspensão da nova legislação.

Escolas Cívico Militares

A Lei Complementar nº 1.398/24 é de autoria do governador Tarcísio de Freitas e foi aprovada pela Alesp em maio. Sancionada no mesmo período, a legislação cria um modelo de gestão para as unidades de ensino do estado, com a colaboração entre as corporações militares e as secretarias de Educação.

Entre as medidas da norma, estão previstas a contratação e remuneração de policiais militares e agentes do Corpo de Bombeiros, aposentados, para o desenvolvimento de “atividades extracurriculares de natureza cívico-militar. Também caberá aos agentes “garantir a segurança e disciplina dentro das unidades”.

O modelo será direcionado às escolas que possuem baixos índices de rendimento, atrelados a taxas de vulnerabilidade social e fluxo escolar, considerando índices de aprovação, reprovação e abandono. Além destes critérios, a escolha das unidades dependerá do consentimento da comunidade escolar. A previsão é que, até o início do próximo ano, estejam funcionando de 50 a 100 escolas cívico-militares.

Em resposta a aprovação, mais de 100 instituições defensoras da educação pública, dos direitos humanos e representantes da sociedade civil assinaram uma carta de repúdio, apontando que, junto à violação de direitos e garantias constitucionais, o projeto representa um grande impacto orçamentário.

O Ministério Público Federal (MPF), por sua vez, alertou para a incompatibilidade da norma com a Constituição Federal. Em representação enviada à  Procuradoria-Geral da República, o órgão aponta que a designação de militares para tais atividades configura desvio de função, uma vez que a Constituição restringe a atividade policial ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.

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  • Verônica Serpa

    Graduanda de Jornalismo pela UNESP e caiçara do litoral norte de SP. Acredito na comunicação como forma de emancipação para populações tradicionais e marginalizadas. Apaixonada por fotografia, gastronomia e hip-hop.

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