A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na manhã desta terça-feira (25), o julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) e outras sete pessoas por tentativa de golpe.
Além de Bolsonaro, também foram denunciados o ex-ministro e general Walter Braga, o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional general Augusto Heleno, o, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, e o ex-ajudante do ex-presidente Mauro Cid.
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Os cinco ministros do Supremo devem decidir até a próxima quarta-feira (26) se acatam ou não a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Além do aceite da denúncia, o STF ouviu as solicitações preliminares das defesas.
Na sessão extraordinária, o ministro e relator Alexandre de Moraes iniciou com a leitura do relatório do processamento da denúncia. Em seguida, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestou sobre o processo, onde sustentou que Bolsonaro liderou uma organização criminosa para permanecer na presidência depois do fim do mandato.
“A organização tinha por líderes o próprio Presidente da República e o seu candidato a Vice-Presidente, o General Braga Neto. Todos aceitaram, estimularam e realizaram atos tipificados na legislação penal de atentado contra a existência e independência dos poderes e o Estado de Direito democrático”, declarou Gonet.
Manifestaram-se também as defesas dos acusados. Entre as alegações, os advogados afirmaram não ter tido acesso pleno às provas dos autos. As alegações foram rejeitadas pelo relator.
Ministros rejeitam solicitações da defesa
Após o intervalo, o colegiado analisou os pedidos preliminares das defesas. Entre as solicitações, os acusados pediam para que o caso fosse julgado pela primeira instância ou pelo Plenário.
Os ministros formaram maioria para rejeitar o pedido, com quatro votos favoráveis. Somente o ministro Luiz Fux votou a favor da medida.
“Ex-presidente da República não pode ser afastado de um cargo que não exerce mais. Consequentemente, as razões do regimento interno não se aplicam ao ex-presidente (Bolsonaro). Diante dessas alegações, afasto ambas as preliminares: incompetência do Supremo e afasto a alegação de incompetência desta Primeira Turma, mantendo o julgamento nesta Primeira Turma”, afirmou Moraes.
O colegiado ainda julgou os pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, também negado pelo Supremo. Ao todo, os ministros rejeitaram três dos cinco pedidos preliminares das defesas dos acusados, incluindo o apresentado pelo advogado de Bolsonaro.
Celso Vilardi, advogado do ex-presidente, defendeu a necessidade de instituir uma espécie de “juiz de garantias” para atestar uma condução justa do caso. A preliminar foi negada por unanimidade, com 5 votos
O julgamento de Bolsonaro e seus aliados continua na quarta-feira (26), quando o colegiado decidirá se acata ou não a denúncia da PGR. Caso sejam denunciados, eles responderão a uma ação penal, que pode condená-los ou absolvê-los.