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Vereador Camilo Cristófaro é cassado por racismo em São Paulo

Vereador é o primeiro da história a ser cassado por racismo e agora fica inelegível por oito anos, a partir de dezembro de 2024; Mandato de Luana Alves foi protagonista na ação de denúncia do vereador

 Texto: Pedro Borges | Foto:  André Bueno / Rede Câmara

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19 de setembro de 2023

O vereador Camilo Cristófaro (Avante) teve o mandato cassado na cidade de São Paulo, com o voto de 47 dos 55 vereadores. A votação ocorreu nesta terça-feira (19), com cinco abstenções e nenhum voto a favor de Camilo. Ele é o primeiro político cassado por racismo no Brasil.

A vereadora Luana Alves (PSOL) foi a responsável pela ação que acusou Cristófaro de quebra de decoro parlamentar depois de proferir insultos racistas. Em maio de 2022, foi vazado um áudio do político, que durante sessão na Câmara Municipal, afirmou “não lavar a calçada […] é coisa de preto, né?”. A frase gerou indignação e a Corregedoria da Câmara abriu uma investigação para apurar o caso. Com a decisão, Camilo fica inelegível por oito anos, a partir de dezembro de 2024, quando a legislatura se encerra.

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Para se defender, o político do Avante afirmou que 60% do mandato é composto por pessoas negras e sempre contratou profissionais negros. O caso gerou manifestações em frente à Câmara de Vereadores de São Paulo, com uma mobilização dos mandatos progressistas e de movimentos sociais.

Para Justiça de SP, declaração racista não passou de brincadeira

À época do vazamento do áudio com a fala racista, o vereador Camilo Cristófaro foi denunciado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mas em julho de 2023 o político foi inocentado, pois o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares avaliou que a declaração foi “extraída de um contexto de brincadeira”.

“As pessoas que ouviram a frase sendo dita pelo acusado não sabiam o contexto em que era dita ou a quem era dirigida, pondo-se a censurar o acusado tão somente porque dissera este algo de cunho discriminatório/racista sem investigar, contudo o contexto em que fora a fala proferida”, avaliou Soares, na decisão.

Para o juiz, não ficou comprovado nos autos “a consciência e a vontade de discriminar, pois não fosse assim e bastaria que se recortassem falas de seus contextos para que possível fosse a condenação de quem quer que fosse”.

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