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Caso Miguel: Sarí Corte Real indiciada por abandono de incapaz seguido de morte

2 de julho de 2020

Ex-patroa que deixou a criança sozinha dentro do elevador pode pegar até 12 anos de prisão; “Diferença entre o acidente e o desamparo é a escolha”, diz a mãe do Miguel

Texto: Lenne Ferreira I Edição: Juca Guimarães I imagem: Reprodução

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A Polícia Civil de Pernambuco divulgou o resultado do inquérito sobre a morte do menino Miguel, de cinco anos que caiu do nono andar de um condomínio de luxo, na área central do Recife. A empresária Sarí Corte Real, patroa de Mirtes Souza, a mãe de Miguel, foi indiciada por abandono de incapaz com resultado de morte.

Miguel estava sob os cuidados de Sarí, enquanto Mirtes passeava com o cachorro da patroa. A acusada estava fazendo as unhas e deixou o garoto sozinho dentro do elevador. As imagens da câmera de segurança do prédio mostram o menino no elevador e a patroa apertando um dos botões para o andar superior. Dois minutos depois, o menino caiu do prédio, chegou a ser socorrido, mas não resistiu.

Sarí pagou fiança de R$ 20 mil e foi dispensada para responder em liberdade pela morte da criança a quem ela teria chamado de “tinhoso”, segundo depoimento de uma das testemunhas.

O inquérito foi conduzido pelo delegado Ramon Teixeira, responsável pelas investigações, que descartou o enquadramento do caso nem homicídio culposo (sem intenção) ou doloso (com intenção).

Ramon, que recebeu críticas severas por abrir a delegacia duas horas mais cedo para colher o depoimento de Sarí, alegou que o resultado do inquérito foi feito com base nós depoimentos, perícia e conjunto probatório dos autos. Por abandono de incapaz, artigo 133 do código penal, Sarí pode cumprir de quatro a 12 anos anos de detenção.

“A conduta de permitir o fechamento da porta, claramente intencional, conduziu a criança à área de insegurança, diante dos vários riscos existentes no edifício. Com essa ação, diversas poderiam ser as formas de encontrar o resultado morte indesejável, mas previsível”, disse Ramon..

O resultado foi “comemorado” pela família e Mirtes, que divulgou uma nota à imprensa comentando.

Leia a íntegra da nota:

Aproxima-se o dia em que, na cadeira de acolchoado azul à esquerda do magistrado, onde ficam os acusados, sentará uma mulher de estatura mediana, de cabelos louros bem cortados, olhos verde esmeralda e sorriso perfeito. Pobre apenas em melanina e em empatia. O magistrado, eleito por sorteio, julgará aquela que diante do corpo caído de Miguel e de sua mãe desesperada disse em exclamação: “que menino tinhoso”; é ela, a patroa adornada em joias, iniciada nas artes dos palacetes e de família de políticos rica e influente no litoral sul, que explicará ao promotor o que quis dizer com “coloquei ele para passear”.

Quando esse dia chegar, talvez ela já nem lembre a origem de tanto desdém e indiferença, mesmo também sendo mãe. É até provável que tente responsabilizar a própria vítima, o pequeno Miguel, pelo que lhe aconteceu. Afinal, após noticiar aos parentes próximos sobre o falecimento, disse que “cuidar dele não era sua responsabilidade”.

Ali, prostrada, a fina senhora destilará novamente seu cinismo e tentará convencer o julgador que tudo não passou de um acidente, tal como quem quebra uma taça de vinho em um restaurante chique e, enquanto retira arrogantemente o cartão de crédito da carteira, diz ao garçom que traga logo a conta do prejuízo.

A princesa encastelada nas torres gêmeas, não tarda, prestará contas à Themis Pernambucana. A diferença entre o acidente e o desamparo é a escolha. Optou-se em desproteger. Miguel foi largado no elevador sem ninguém à sua espera. Pareceres jurídicos caros não apagam o passado, não limpam consciência e não desfazem os fatos.
Mirtes Souza (por meio do advogado).

 

Errata: Texto corrigido às 21h19 para corrigir a informação sobre o indiciamento da ex-patroa. 

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