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Fundação Palmares bate recorde na certificação de comunidades quilombolas

Em 2023, a Fundação Cultural Palmares emitiu 104 Certidões de Autodefinição, número maior que a soma dos dois anos anteriores
A imagem mostra João Jorge Rodrigues, presidente da Fundação Palmares, em visita ao Cais do Valongo, no Rio de Janeiro, em abril de 2023. Ele é um homem negro, usa terno e dreadlocks no cabelo.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

5 de janeiro de 2024

Presidida por João Jorge Santos Rodrigues, a Fundação Cultural Palmares (FCP) atingiu em 2023 um recorde na emissão de Certidões de Autodefinição. O Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro (DPA) encerrou o primeiro ano da nova gestão com a emissão de 104 certidões, beneficiando 128 comunidades quilombolas. Esse número superou a soma dos dois anos anteriores.

A Certidão de Autodefinição de Comunidades Remanescentes de Quilombos, emitida pela FCP, é um documento que reconhece a identidade étnica e cultural de uma comunidade, baseando-se em sua autodefinição como quilombola. Considerada essencial na política de preservação cultural, valida a identidade quilombola das comunidades, o que as garante direitos e reconhecimento.

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Em nota, a fundação afirma que o avanço se deve ao “comprometimento da atual administração em reconhecer e apoiar comunidades quilombolas”. A gestão anterior da Palmares foi marcada pelas ações do ex-presidente Sérgio Camargo que coordenou ataques à imprensa, censura a acervos bibliográficos e repressão a movimentos sociais.

Certificação quilombola pela Palmares

O 4º artigo do Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003, instituiu a Fundação Cultural Palmares como responsável pela emissão de certidões às comunidades quilombolas e sua inscrição em um cadastro geral.

Segundo o decreto, consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos grupos étnico-raciais, com trajetória histórica própria e relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

A FCP não certifica com base em avaliação, mas respeita o direito à autodefinição, conforme estabelecido pela Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Para a certificação, são exigidos três documentos, são eles: Ata de Reunião ou Assembleia; Relato Histórico da Comunidade e Requerimento de Certificação.

  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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