Dados do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NUDEDH) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro demonstram que a Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) só entregou 56 das 215 solicitações de acesso às imagens de câmeras corporais dos agentes policiais.
As informações foram divulgadas no “Relatório de Acesso ao Conteúdo Audiovisual das Câmeras Operacionais”, que também traz uma descrição do conteúdo encontrado em alguns dos arquivos de imagem solicitados pela Defensoria.
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As solicitações correspondem ao período de 27 de abril a 18 de dezembro de 2023. O documento verificou que gravações que envolvem Registros de Ocorrência não são marcadas como evidências, o que faz com que as mesmas sejam excluídas no período de 60 dias, o que contraria a Lei Estadual n.º 5.588.
De acordo com o NUDEDH, até janeiro deste ano 45% dos pedidos não haviam sequer sido respondidos adequadamente. O relatório cita o prazo de resposta, que deveria ocorrer em até 15 dias úteis.
As imagens foram solicitadas para “esclarecimento de relatos de tortura ou maus tratos ocorridos do ato de prisão até a apresentação da pessoa presa à audiência de custódia”, diz nota da Defensoria.
O levantamento ainda revela que dos 56 casos entregues, 22 não possuíam imagens do momento da abordagem policial. Em outras 57 ocasiões, a polícia disse não ter as imagens disponíveis.
O coordenador do NUDEDH e defensor público André Castro explica que há dois problemas nesta situação. “O elevado número de ofícios não respondidos […] e o alto percentual de respostas informando que as imagens não foram gravadas, foram perdidas ou apagadas após 60 dias, contrariando determinação legal de que sejam arquivadas e conservadas por um período mínimo de doze meses em caso de letalidade ou registro de ocorrência na delegacia”, diz, em nota.