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Lula isenta do imposto de renda premiação de atletas olímpicos e paralímpicos

Medida Provisória publicada nesta quinta-feira (8) visa beneficiar medalhistas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024
A ginasta olímpica Rebeca Andrade com a sua medalha de ouro conquistada nos Jogos Olímpicos em Paris 2024. Atleta faz parte de grupo que terá as suas premiações na competição isentas do imposto de renda, por meio de uma Medida Provisória assinada pelo presidente Lula.

Foto: Alexandre Loureiro/COB

8 de agosto de 2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma Medida Provisória (MP) que isenta da cobrança do Imposto de Renda os valores recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos como premiação pela conquista de medalhas nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Paris 2024. O texto, assinado por Lula, pelo ministro do Esporte, André Fufuca, e pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8).

A nova regra determina que os valores pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) aos atletas medalhistas ficarão isentos de tributação pelo Imposto de Renda. Anteriormente, medalhas, troféus e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos oficiais realizados no exterior já eram isentos de impostos federais. A validade da medida é retroativa a 24 de julho de 2024, abrangendo assim os Jogos Olímpicos e Paralímpicos, em andamento na França.

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Até esta quinta-feira (8), o Brasil já havia conquistado 14 medalhas nos Jogos Olímpicos de Paris, em seis modalidades (atletismo, boxe, ginástica artística, judô, skate e surfe), sendo dois ouros, cinco pratas e sete bronzes, posicionando-se na 18ª colocação na classificação geral. Esses pódios contemplaram 21 atletas, incluindo equipes de ginástica artística e judô que conquistaram medalhas de bronze.

A mudança na legislação foi celebrada pelo presidente do COB, Paulo Wanderley Teixeira. “Os atletas brasileiros estão tendo participações inspiradoras e em muitos casos brilhantes em Paris, independentemente de qualquer incentivo financeiro. No entanto, achamos justo que os valores doados pelo COB não sofram nenhum tipo de taxação para que cheguem integralmente aos verdadeiros astros da festa, os atletas olímpicos. Parabéns ao Governo Brasileiro pela sensibilidade e agilidade com que lidou com o tema”, afirmou Teixeira em nota.

Apesar da data de publicação, a Medida Provisória será aplicada a todas as premiações recebidas desde 24 de julho de 2024, data de início das competições dos Jogos Olímpicos de Paris 2024, que foram oficialmente abertos dois dias depois.

Como parte das premiações para os medalhistas em Paris, o COB oferece valores aproximadamente 40% mais elevados em comparação com o último ciclo olímpico. As premiações variam entre R$ 140 mil e R$ 1 milhão, distribuídas em três categorias de atletas: individual, grupo e coletiva.

  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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