Pesquisar
Close this search box.

Em situação de rua, homem negro ficou preso 10 dias por furtar macarrão

Diego* só foi solto depois do pedido do Ministério Público para arquivar o caso; Bruno Cassiolato foi o juiz que decidiu pela prisão preventiva depois do furto de macarrão
Imagem mostra grades na cor preta de um presídio.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

3 de outubro de 2024

Diego*, um homem negro, de 26 anos, desempregado e em situação de rua, foi acusado de cometer um furto contra uma van, repleta de alimentos, na República, centro de São Paulo, no dia 13 de setembro. Diego foi preso pelo suposto furto de uma caixa com pacotes de macarrão, avaliada em R$ 68,79. Ele foi solto no dia 23, depois do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pedir o arquivamento da investigação.

No boletim de ocorrência, os policiais Breno Bicalho e Rosimeire Aparecida Sobrinho relataram que estavam em patrulha na região do centro, por volta das 8h15, quando na Avenida Duque de Caxias perceberam um veículo de carga cercado por um grupo de pessoas. Com a aproximação dos policiais, todos fugiram, alguns deixando os produtos na rua e outros seguiram com os bens furtados.

Quer receber nossa newsletter?

Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!

Segundo os policiais, Diego disse que estava em frente a um bar, quando viu o saqueamento da van e decidiu pegar um pacote de macarrão. No Distrito Policial, Diego preferiu ficar em silêncio e não dar a sua versão do acontecimento diante do delegado do caso, Edgar Carneiro, que optou pela prisão em flagrante.

A vítima do furto afirmou que deixou a porta do veículo encostada enquanto realizava uma entrega no mercado da rua. A vítima reconheceu o pacote de macarrão furtado e afirmou que foi levado cerca de R$ 600 em mercadoria, entre produtos de higiene, como sabonetes, e alimentos, como enlatados e macarrão. O bem que Diego teria pego é uma caixa com 24 unidades de macarrão espaguete.

Na audiência de custódia, no dia 14 de setembro, Diego relatou ter sido agredido pelos dois policiais militares, o que acarretou em pedido de apuração para a corregedoria da polícia e acesso às câmeras corporais dos agentes de segurança. Diego passou por exame de corpo delito para averiguar as agressões relatadas.

Diego é réu primário, sem nenhuma condenação. Apesar disso, a acusação apontou para uma prisão dele em 2020, que ocorreu por tráfico e associação ao tráfico. Na época, Diego foi solto, por não ter antecedentes criminais, e o processo foi suspenso, porque ele deixou de comparecer em juízo, um pedido da justiça na época. A Defensoria Pública do Estado de São Paylo sinalizou que ele pode ter deixado de comparecer por falta de orientação em juízo. 

A defensoria ainda alegou que um pedido de prisão preventiva neste momento seria uma medida desproporcional, como o cerceamento da liberdade, e que o fato do sujeito não ter um endereço fixo não justificaria o pedido da preventiva.

O juiz Bruno Luiz Cassiolato, por outro lado, destacou que Diego não indicou um endereço fixo, que ele foi beneficiado por medidas alternativas à prisão preventiva em 2020, e que o processo está há quatro anos suspenso. Cassiolato entendeu como necessário o pedido da prisão preventiva.

A defensoria fez um pedido de habeas corpus para que Diego respondesse ao processo em liberdade, mas a demanda foi negada pelo desembargador Mário Ferraz, em 14 de setembro. Ele defendeu que a decisão de prisão preventiva foi “fundamentada”. 

A situação de Diego foi alterada depois de o MP-SP decidir arquivar a investigação por alegar que a mercadoria foi restituída, que não houve uso de violência e levou em consideração que Diego é uma pessoa em situação de rua

Depois disso, a juíza Juliana Cherubim revogou a prisão preventiva de Diego, em 23 de setembro. Diego ficou preso no Centro de Detenção Provisória de Belém, zona leste de São Paulo, e apresentou um endereço para a justiça, para onde residirá.

Em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) afirmou que “não emite nota sobre questões jurisdicionais. Os magistrados têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento. Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente”. 

* Diego é um nome fictício utilizado para preservar a identidade da pessoa citada.

  • Pedro Borges

    Pedro Borges é cofundador, editor-chefe da Alma Preta. Formado pela UNESP, Pedro Borges compôs a equipe do Profissão Repórter e é co-autor do livro "AI-5 50 ANOS - Ainda não terminou de acabar", vencedor do Prêmio Jabuti em 2020 na categoria Artes.

Leia Mais

Destaques

AudioVisual

Podcast

papo-preto-logo

Cotidiano