O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve suspensa a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que restringia o atendimento médico às pessoas trans. A decisão foi divulgada quarta-feira (20) pelo Ministério Público Federal (MPF).
O parecer do tribunal foi emitido após o pedido de recurso apresentado pelo conselho. A norma, aprovada em abril deste ano, elevava para 18 anos a idade mínima para o início da terapia hormonal cruzada e para 21 anos a realização de cirurgias de afirmação de gênero.
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A resolução também proibia o uso de bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes trans, exigia o acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico por pelo menos um ano e previa o cadastro compulsório de pacientes submetidos a cirurgias.
Em julho, o MPF ingressou com uma ação civil pública pedindo a suspensão da resolução, argumentando que ela viola direitos fundamentais, desconsidera evidências científicas e agrava a vulnerabilidade da população trans.
O desembargador Roberto Carvalho Veloso afirmou, em decisão preliminar, que não havia motivos para mudar a suspensão, decretada em liminar emitida pela Justiça Federal do Acre.
O magistrado destacou princípios constitucionais como o direito à saúde, à liberdade e à autodeterminação, afirmando que a autonomia das pessoas só pode ser limitada com base em processo legal adequado.
Com o entendimento do TRF1, a resolução segue suspensa até julgamento definitivo. Ainda cabem recursos por parte do CFM.