Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que autoriza policiais militares, ativos e inativos, a comprarem armas de fogo de uso permitido e restrito para utilização particular, nas mesmas condições aplicadas aos militares do Exército.
Proposto pelo deputado federal Coronel Ulysses (União-AC), o PL 2395/24 permite que os agentes de segurança estaduais adquiram até seis armas, sendo cinco de uso restrito, que possuem maior potencial ofensivo.
Quer receber nossa newsletter?
Você encontrá as notícias mais relevantes sobre e para população negra. Fique por dentro do que está acontecendo!
Arma de uso restrito, segundo a legislação brasileira, é aquela cuja circulação e posse ficam limitadas a órgãos e profissionais autorizados em razão de critérios técnicos e operacionais. Entre os modelos proibidos para o uso comum estão submetralhadoras, fuzis e munições de calibres maiores.
No texto legislativo, o parlamentar cita dados do Atlas da Violência de 2022, que destaca a morte de 105 policiais fora de serviço no Brasil. Em relação aos policiais inativos, o deputado defendeu que os riscos da atividade policial não acabam com o término da jornada de trabalho.
Ulysses também alega que o índice de mortes violentas intencionais de militares de folga é “bem superior à da população geral”, o que demonstraria o risco agregado à profissão.
No entanto, um levantamento realizado com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indica que, entre 2018 e 2023, 781 pessoas foram assassinadas por agentes da Polícia Militar de São Paulo (PMSP) de folga.
O PL foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, no último sábado (21), com uma emenda adicionada pelo deputado e relator Sargento Gonçalves (PL-RN). O texto legislativo foi ampliado para permitir a equiparação das características técnicas das armas.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e precisa ser aprovada pelo Congresso. Antes de se tornar lei, é necessário ter a aprovação ou o veto do presidente.