O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando o ingresso como amigo da corte na ação que julga a obrigação de policiais informarem sobre o direito constitucional de permanecer em silêncio durante as abordagens.
O Recurso Extraordinário (RE) 1.177.984/SP terá o ministro Edson Fachin como relator, e a decisão fixada deverá ser seguida por todos os tribunais. O caso julga o recurso de um casal condenado por posse ilegal de arma de fogo, onde a condenação se baseou em confissão informal colhida durante a abordagem.
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Ao Supremo, o IDDD alerta que a validação de confissões obtidas em abordagens sem a devida comunicação sobre o direito ao silêncio contribui para o agravamento do encarceramento em massa no Brasil.
O instituto também destaca que, além da notificação verbal do direito, é necessário fiscalizar sua aplicação, e defende o uso das câmeras corporais nos uniformes policiais como forma de garantir o cumprimento da norma.
De acordo com o presidente do instituto, Guilherme Carnelós, as confissões informais ocorrem em momentos de vulnerabilidade, em que as pessoas estão mais propensas a prestar declarações forçadas. Uma pesquisa, realizada pela organização, destaca que 90% das pessoas negras submetidas a abordagens sofreram algum tipo de violência física.
“Muitas abordagens policiais são violentas e intimidadoras. É essencial que haja fiscalização rigorosa para invalidar provas obtidas por meio de ações irregulares, como confissões sob coação”, ressaltou em nota à imprensa.
O instituto também afirma que o direito ao silêncio e a não autoincriminação estão previstos na Constituição Federal, no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, na Convenção Americana dos Direitos Humanos e no Código de Processo Penal brasileiro.
O documento também solicita o reconhecimento da inconstitucionalidade do uso de informações obtidas por meio de confissões informais, especialmente quando não houver provas concretas de que a pessoa foi devidamente informada sobre seus direitos.
“A pessoa abordada dificilmente tem opção de recusar a abordage e, quando é interceptada pela polícia, deve a ela se submeter. O indivíduo precisa seguir as ordens, sob ameaça de ser detido. É evidente a vulnerabilidade do indivíduo abordado e a possibilidade de sofrer prejuízos causados pela violação da privacidade, mesmo sem muitas vezes ter cometido nenhum crime”, diz trecho do texto.