O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, na segunda-feira (19), a decisão judicial liminar que determinava a demolição de moradias na área do Parque Estadual de Itaberaba, na cidade de Guarulhos (SP).
O parecer foi assinado pelo ministro e vice-presidente no exercício da presidência, Alexandre de Moraes, no contexto da Suspensão de Liminar (SL) 1875, e impede a remoção forçada de mais de 140 pessoas em situação de vulnerabilidade.
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A desocupação da área foi concedida em ação ajuizada pelo Estado paulista na 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, que trata de desmatamento e loteamento irregular em área de preservação ambiental. À época, a Justiça determinou a desocupação e a demolição das construções realizadas na área desde a edição do Decreto estadual 55.662/2010, que criou o parque.
Em resposta, a prefeitura de Guarulhos contestou a liminar, alegando que a demolição imediata das moradias ocupadas por populações vulneráveis sem prévio assentamento ou medidas de mitigação social viola direitos humanos e fundamentais garantidos pela Constituição.
Para Moraes, o município demonstrou que, apesar de monitorar a situação há quase uma década, a rede de acolhimento institucional seria incapaz de suportar a remoção de um número expressivo de famílias vulneráveis repentinamente.
“Esse quadro indica a possibilidade de expressiva lesão à ordem pública e social, seja pela perda da moradia de pessoas carentes, seja pelos inevitáveis transtornos pelos quais passará o município, diante do porte dessa desocupação”, afirmou o ministro, em trecho da decisão.