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STF reconhece racismo estrutural no Brasil e determina medidas de enfrentamento pelo poder público

Corte aponta violações a direitos da população negra e determinou ao poder público a adoção de medidas como revisão de cotas e criação de protocolos antirracistas em órgãos como polícias e Ministérios Públicos
Na imagem, a estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF).

Na imagem, a estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF).

— Pedro Ladeira / AFP

19 de dezembro de 2025

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira (18) a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais da população negra. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973 terminou com a determinação de uma série de obrigações ao poder público.

A corte determinou a revisão ou elaboração de um novo plano nacional de combate ao racismo estrutural e a revisão dos procedimentos de acesso a oportunidades de educação e emprego por meio de cotas raciais. Além disso, órgãos do Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e polícias devem criar protocolos de atendimento para pessoas negras, com o objetivo de melhorar o acolhimento institucional e enfrentar disparidades.

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A ADPF 973 é resultado de uma articulação do movimento negro e foi apresentada por sete partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV), que pediam o reconhecimento de um “estado de coisas inconstitucional”, uma categoria jurídica para violações massivas e persistentes de direitos, e a adoção de providências.

O relator, ministro Luiz Fux, apresentou seu voto em novembro e agora ajustou seu entendimento. Uma corrente formada por ele e pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes considerou que há graves violações e aderiu às providências. No entanto, eles entenderam que um conjunto de medidas já adotadas ou em andamento afasta a configuração formal do “estado de coisas inconstitucional”.

Outra corrente, formada pelos ministros Flávio Dino e Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia, admitiu uma omissão estatal sistêmica e reconheceu a existência do “estado de coisas inconstitucional” decorrente do racismo estrutural e institucional.

Votos finais destacam a dimensão histórica e a insuficiência das políticas públicas

O julgamento foi concluído com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Mendes afirmou que a jurisprudência do STF demonstra que o racismo no Brasil possui dimensão histórica e social, com impactos sistemáticos sobre grupos minoritários, em especial a população negra.

Para ele, esse quadro também se manifesta no interior das instituições públicas, o que caracteriza o racismo institucional. O ministro votou pela declaração de omissão do Executivo federal e pela elaboração de um plano nacional de enfrentamento ao racismo institucional, com coordenação entre entes federativos e participação da sociedade civil, além de metas, etapas e mecanismos de monitoramento.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reconheceu o estado de coisas inconstitucional e defendeu a revisão e atualização do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Segundo ele, as ações estatais existentes não têm sido suficientes para enfrentar desigualdades persistentes.

Fachin afirmou que essa insuficiência mantém o racismo como problema estrutural, limita o exercício da cidadania pela população negra e compromete a consolidação da democracia. O ministro defendeu respostas institucionais coordenadas, com participação de diversos órgãos, possibilidade de alocação de recursos públicos e formulação ou revisão de políticas públicas sob supervisão.

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  • Giovanne Ramos

    Jornalista multimídia formado pela UNESP. Atua com gestão e produção de conteúdos para redes sociais. Enxerga na comunicação um papel emancipatório quando exercida com responsabilidade, criticidade, paixão e representatividade.

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