O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a realizar a demarcação administrativa da Terra Indígena (TI) Ofaié-Xavante, no município de Brasilândia (MS), no prazo de até um ano. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) na quinta-feira (19).
Em 2016, no início da disputa judicial, o MPF ajuizou uma ação civil pública para obrigar a retomada do processo demarcatório, iniciado em 1987, e assegurar a destinação de recursos à Funai. À época, o procedimento já acumulava quase três décadas sem conclusão.
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O pedido foi negado em primeira instância, sob o argumento de que a fixação de um prazo pelo Judiciário representaria interferência indevida na atuação administrativa.
Após recurso do Ministério, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a sentença e determinou novo julgamento.
Ao reavaliar o caso, o TRF3 mudou o posicionamento e reconheceu a omissão estatal, determinando a conclusão da demarcação. A decisão também estabelece o pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado à própria comunidade indígena para investimentos em políticas públicas no território.